Foto reprodução sindpetroolp
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Após o Tribunal Superior do Trabalho
(TST) determinar o pagamento de multa diária de R$ 500 mil caso a greve dos
petroleiros, iniciada no último dia 1º, se mantivesse, o diretor do
Sindipetro-BA.
Radiovaldo Costa entende que a multa aplicada é desproporcional.
A decisão também obriga que 90% do efetivo esteja trabalhando nas unidades da
estatal.
A determinação do ministro Yves
Gandra ocorreu após a Petrobrás entrar com um dissídio coletivo de greve na
última segunda-feira (3), contra os sindicatos da categoria, alegando que não
houve negociação antes da paralisação, que seria abusiva.Os petroleiros cobram
a suspensão das demissões na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná
(Fafen), prevista para começar no dia 14 e que deve afetar mais de mil famílias.
Os sindicatos também querem o
estabelecimento imediato de um processo de negociação com a empresa, que
segundo as entidades descumprem um acordo coletivo de trabalho, com suspensão
imediata das medidas unilaterais tomadas pela direção.
"Mantemos o movimento, até
porque não fomos notificados e o movimento não tem como ser interrompido sem
uma decisão nacional por parte da federação. Nosso jurídico já esta analisando
e até lá vamos manter o movimento na Bahia e acredito que nos demais estados e
a Petrobras venha negociar, o descumprimento do acordo coletivo do trabalho
assinado no mês de novembro, que é a maior pauta além da preservação dos
empregos, diante da postura da empresa. Temos forte adesão e vamos
manter", disse Radiovaldo ao Bahia Notícias.
Segundo o Estado de São Paulo, a
decisão de Gandra estipula a multa de R$ 500 mil para os sindicatos em que a
base territorial possui mais de 2.000 empregados, o que se aplica apenas à
Federação Única dos Petroleiros (FUP) e aos Sindicatos do Norte Fluminense,
Bahia e Espírito Santo. Outra multa, de R$ 250 mil, seria referente a
sindicatos de porte menor, não especificados no documento.
O sindicato que representa os
trabalhadores baianos no setor, critica os altos valores das multas
aplicadas pelo TST. "Com todo respeito ao tribunal máximo, aos
trabalhadores as multas tendem a ser extremamente elevadas, quando os
trabalhadores exercem seu direito de greve, que cumpre o que é previsto em lei
você vê multas altas. É injusto como o judiciário trata essas entidades
representativas, nossa capacidade de pagamento é bem menor que o das empresas.
Já quando são com relação a empresas, valores muito pequenos. Claro que os
tribunais são autônomos, mas não concordamos com essas posturas", disse o
diretor.
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