Foto ilustração internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá
ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao
levantamento do balanço.
Em regra, as empresas encerram seu balanço
no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na
escrituração de fevereiro, entregue em março.
Contribuinte que apresente inventário com
periodicidade anual ou trimestral, caso apresente de
31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na
escrituração de fevereiro.
Havendo legislação específica, o inventário poderá
ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.
Fonte: Site Contábei.com
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