foto reprodução internet/Google
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O Tribunal de Justiça suspendeu o
concurso público para soldado da Polícia Militar e de Bombeiros. A decisão foi
proferida pela desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel no dia 16 de
janeiro, mas só nessa quarta-feira (12), a Secretaria da Administração (Saeb) e
os comandos gerais das corporações comunicaram a medida.
O certame, cujas provas objetivas
foram realizadas no último dia 19, visa preencher vagas de médico e dentista.
A suspensão do concurso foi
determinado em meio a uma ação impetrada pela Defensoria Pública da Bahia
(DP-BA). Na peça, os defensores Fábio Pereira e Paloma Pina pediam a anulação
da exigência de exames ginecológicos das candidatas aprovadas e já convocadas a
apresentarem os exames. Isso porque o órgão julgou que os exames admissionais
são considerados invasivos, requerem palpação, inspeção, toque genital e uso de
instrumentos como o espéculo. Além disso, há a exigência de exames dee gravidez
(Beta HCG sérico), citologia oncótica e microflora (saiba mais aqui).
A Secretaria de Administração do
Estado (Saeb) argumenta que os requisitos questionados no concurso são os
mesmos que constam em outros editais da PM. Com base nisso, a
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou a decisão e tenta reverter a
liminar,.
Enquanto isso, os concursados devem
aguardar o resultado das medidas judiciais que serão adotadas.
Fonte: BN
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