foto ilustração internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Com a proximidade da volta às aulas,
a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) busca
orientar os consumidores sobre o que é permitido e proibido nos pedidos
das instituições de ensino em relação ao material escolar. O objetivo do órgão
é impedir abusos cometidos por escolas e instituições.
O Procon-BA orienta que os
consumidores solicitem orçamentos em diferentes livrarias e estabelecimentos
para fazer o comparativo de preços. O órgão destaca ainda que a relação de
materiais deve ser divulgada para os pais e responsáveis, acompanhada do plano
de utilização de todos os itens. Assim, é possível avaliar se há ou não
produtos que possam ser considerados de uso coletivo - o que é proibido.
O órgão da Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) alerta que é vedada
a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo
de qualquer item do material escolar.
"O Procon-BA já está atento
desde o período de pré-matrícula no final do ano passado. Nesse momento, as
fiscalizações enfatizam as escolas em relação às questões contratuais e da
lista de material escolar, que podem ser questionadas ou levadas ao órgão para
análise e solução de dúvidas. O próximo passo é sair novamente a campo para
verificar lojas, papelarias e livrarias, entre outras, a depender da demanda
dos consumidores", afirma o superintendente do órgão, Filipe Vieira.
Prazos de entrega
Os pais ou responsáveis podem
perguntar quando determinados materiais serão utilizados. Se for para uma
atividade que só vai acontecer no segundo semestre, não é preciso comprar
agora. O fornecimento integral do material escolar no início do ano letivo
é facultativo. O consumidor pode realizar a entrega parcial dos materiais, segundo
os quantitativos estabelecidos por período, desde que respeitada a antecedência
mínima de oito dias da unidade.
As suspeitas podem ser denunciadas no
posto de atendimento do Procon-BA, através do aplicativo "Procon BA
Mobile" ou por e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.
Fonte: BN Mulher
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