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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O saque-aniversário do FGTS já começa a ser pago no próximo mês de abril, isso para
quem optou por essa modalidade junto a Caixa Econômica Federal. Em alguns casos
o valor de saque pode superar até os R$ 3.000, contudo.
No saque-aniversário do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, o trabalhador com saldo depositado, poderá sacar
uma parte do valor uma vez por ano, no mês do sue aniversário, entretanto, ele
não poderá sacar todo o valor em caso de demissão sem justa causa.
Para entender mais sobre essa
modalidade de saque do FGTS, quanto e quando poderá sacar e o que
difere o saque-aniversário do saque imediato, confira a seguir.
Com
funciona o saque aniversário do FGTS
O trabalhador poderá sacar valores do
Fundo de Garantia na data de aniversário ou até dois meses depois e os saques
serão anuais. O valor autorizado será um percentual do saldo por CPF (soma
de todas as contas vinculadas de cada pessoa).
Contudo, como já informamos, se o trabalhador
optar por essa modalidade, ele perderá o direito de sacar o saldo total da
conta do FGTS, caso seja
demitido sem justa causa.
Nessa situação de demissão, terá direito somente à multa de 40%
sobre o saldo depositado do seu fundo de garantia. Além disso, quem escolheu o
saque aniversário e quiser mudar de ideia poderá voltar à modalidade anterior,
mas só depois de dois anos.
Valores
pagos são de acordo com o saldo depositado
Será feito um somatório das contas ativas e
inativas do trabalhador e será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela
adicional, exceto para quem tem até R$ 500, conforme a tabela abaixo:
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