ELEIÇÕES 2020; DICAS DO PROFESSOR II - POSSO SER CANDIDATO SEM ESTAR FILIADO A UM PARTIDO POLÍTICO?


Foto ilustração Jusbrasil
Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá meus caríssimos leitores , continuando as nossas dicas sobre o que pode e o que não pode nas  eleições desse ano , trazemos para vocês um tema muito importante : FILIAÇÃO PARTIDÁRIA


Em tempos de grandes debates sobre eleições, partidos e mandatos, muita gente afirma que os partidos políticos são, talvez, a causa de tantos males, e inclusive já vi pessoas afirmando que serão candidatos e não irão se filiar em partido algum.


Mas isso é possível?

Pois bem, pelo menos no nosso ordenamento jurídico de hoje, qual seja, com a normas que regulam o tema, não é possível, uma vez que o artigo 14§ 3º, inciso V, da Constituição Federal determina que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade. Então, estar filiado a um partido político é uma obrigatoriedade para ser candidato (a).


Inclusive, cumpre lembrar que o pré-candidato (a) deve estar filiado (a) a um partido político há pelo menos 6 meses antes da eleição, sob pena de ter sua candidatura indeferida por falta de uma das condições de elegibilidade, que é a filiação partidária.


Os partidos políticos podem, inclusive, determinar um prazo maior de filiação naquele partido para que possa ser candidato pela legenda. Contudo, o partido não pode alterar a regra de filiação no ano eleitoral.


Além disso, a Constituição Federal ainda prevê no artigo , inciso V, o pluralismo político, e o tem como fundamento da República Federativa do Brasil. Logo, os partidos políticos são parte importante na democracia brasileira.


Dessa forma, se você está pretendendo ser candidato ou candidata na próxima eleição e ainda não está filiado a um partido político, se apresse, pois somente até o dia 04 de abril de 2020 poderá se filiar e ser candidato já nas eleições de 2020.


Fonte: Jusbrasil
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