foto ilustração Jusbrasil
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Hoje em dia é bem
mais comum vermos pessoas com um grau de escolaridade maior se candidatando, e
muitas pessoas afirmam que seria necessário ter um nível de escolaridade
exigido para que pudesse exercer um cargo público eletivo
Mas, embora tenhamos essa
necessidade para que sejamos bem representados, há também a necessidade de que
pessoas de todos os níveis, classes, pensamentos e ideologias possam ter a
oportunidade de um cargo público eletivo. E para quê? Para que a classe que ele
representa, esteja efetivamente “representada”..
Contundo, a Constituição Federal prevê que o
analfabetismo é uma causa de inelegibilidade, ou seja, o analfabeto não pode
ser candidato a um cargo político eletivo.
E essa inelegibilidade é absoluta?
Sim. Enquanto a pessoa for analfabeta, não poderá concorrer. Está previsto na Consitituição Federal como uma causa que torna a pessoa
inelegível.
E como faço para demonstrar que não sou analfabeto quando for registrar
a candidatura?
A forma mais fácil é juntar uma cópia do certificado de escolaridade ao
registrar sua candidatura, mas caso isso não seja possível por qualquer motivo,
o candidato pode ainda fazer uma declaração de próprio punho para demonstrar
que é alfabetizado.
Cumpre informar que esta declaração deverá ser redigida perante o
servidor da justiça eleitoral e não poderá ser somente assinada junto ao órgão.
É realizado dessa forma para que pessoas que saibam somente assinar o nome,
embora analfabetas, possam parecer alfabetizadas e assim consigam registrar sua
candidatura.
Além disso, o pré-candidato poderá também juntar sua Carteira Nacional
de Habilitação – CNH, pois para que possua o documento é preciso que seja
alfabetizado.
E se eu já tenho um mandato público, não preciso comprovar que sou
alfabetizado?
Precisa sim, pois o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é
de que o exercício de mandato anterior não serve como comprovação para a
alfabetização.
Logo, mesmo que esteja concorrido a diversos cargos eletivos ou até
mesmo já tenha sido eleitos em vários, deverá comprovar no ato do registro de
candidatura.
Fonte: Jusbrasil
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