ELEIÇÕES 2020; DICAS DO PROFESSOR III - ANALFABETO PODE SER CANDIDATO?


foto ilustração Jusbrasil 

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Hoje em dia é bem mais comum vermos pessoas com um grau de escolaridade maior se candidatando, e muitas pessoas afirmam que seria necessário ter um nível de escolaridade exigido para que pudesse exercer um cargo público eletivo

Mas, embora tenhamos essa necessidade para que sejamos bem representados, há também a necessidade de que pessoas de todos os níveis, classes, pensamentos e ideologias possam ter a oportunidade de um cargo público eletivo. E para quê? Para que a classe que ele representa, esteja efetivamente “representada”..

Contundo, a Constituição Federal prevê que o analfabetismo é uma causa de inelegibilidade, ou seja, o analfabeto não pode ser candidato a um cargo político eletivo.

E essa inelegibilidade é absoluta?

Sim. Enquanto a pessoa for analfabeta, não poderá concorrer. Está previsto na Consitituição Federal como uma causa que torna a pessoa inelegível.

E como faço para demonstrar que não sou analfabeto quando for registrar a candidatura?

A forma mais fácil é juntar uma cópia do certificado de escolaridade ao registrar sua candidatura, mas caso isso não seja possível por qualquer motivo, o candidato pode ainda fazer uma declaração de próprio punho para demonstrar que é alfabetizado.

Cumpre informar que esta declaração deverá ser redigida perante o servidor da justiça eleitoral e não poderá ser somente assinada junto ao órgão. É realizado dessa forma para que pessoas que saibam somente assinar o nome, embora analfabetas, possam parecer alfabetizadas e assim consigam registrar sua candidatura.

Além disso, o pré-candidato poderá também juntar sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH, pois para que possua o documento é preciso que seja alfabetizado.

E se eu já tenho um mandato público, não preciso comprovar que sou alfabetizado?

Precisa sim, pois o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é de que o exercício de mandato anterior não serve como comprovação para a alfabetização.

Logo, mesmo que esteja concorrido a diversos cargos eletivos ou até mesmo já tenha sido eleitos em vários, deverá comprovar no ato do registro de candidatura.

Fonte: Jusbrasil 

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