ELEIÇÕES 2020 - DICAS DO PROFESSOR III - : "NOVAS REGRAS NAS ELEIÇÕES DE 2020" - FIQUE LIGADO!!!


Foto ilustração internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Com a continuidade da polarização política, dificuldades na retomada da economia e mudanças nas regras do jogo eleitoral, o país já começou a se preparar para as eleições municipais de 2020, antecipando o calendário de articulações. Nas cidades, novos e velhos atores políticos costuram acordos, tentam medir a importância de ferramentas tecnológicas, planejam como financiarão campanhas e calculam perdas e ganhos possíveis a partir de uma das principais alterações do próximo ano: a proibição de coligações nas chapas proporcionais. 

Além dela, contudo, pelo menos outros três fatores tendem a impactar a escolha dos eleitores e definir os resultados: a manutenção do uso em larga escala das redes sociais, a expansão dos grupos suprapartidários que pregam a renovação da política e os constantes remendos nas normas do financiamento das campanhas, que seguem no centro dos debates sobre a própria democracia. 

Mudanças nas coligações 

No caso das coligações, a mudança que começa a valer em 2020 é que os partidos disputarão individualmente as eleições para Câmaras de Vereadores. E depois, em 2022, para Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. O que passa a contar é a votação de cada legenda. Até as eleições do ano passado, partidos que formavam coligação para chapas majoritárias (prefeitos, governadores, presidente) tinham diferentes possibilidades nas proporcionais: podiam disputar individualmente, aliados em sub-blocos ou totalmente unidos. 

Assim, por exemplo, se cinco siglas integrassem uma aliança em torno de um candidato a prefeito, na disputa para a Câmara de Vereadores cada uma podia concorrer sozinha, as cinco podiam concorrer juntas ou podiam, ainda, formar alianças por partes, como três dos partidos em um bloco e dois em outro, ou um partido ficar de fora e os outros quatro se unirem. Com as uniões, os votos de todos os partidos de cada sub-bloco eram somados na hora da conta para definir a distribuição das vagas. 

A regra beneficiava principalmente partidos de menor expressão, mas passava despercebida para uma ampla fatia do eleitorado que, após proclamados os resultados, continuava sem entender muito bem como determinados candidatos “puxavam” outros, de siglas diferentes. Aprovada em 2017, a alteração é a segunda a entrar em vigor no sentido de enfraquecer a atuação dos chamados puxadores de votos e impedir que candidatos com baixo ou inexpressivo número de eleitores conquistem uma cadeira no Legislativo. 

A outra, aprovada em 2015 e que passou a valer em 2018, é a da cláusula de desempenho individual, que estabeleceu que um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior do que 10% do quociente eleitoral (o resultado da divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas). Agora, os campeões na preferência dos eleitores só ajudarão a eleger integrantes de suas próprias siglas e estes precisarão de uma quantidade mínima de votos. Com o veto a que integrem blocos que aumentem suas chances de obter ou incrementar seu número de assentos nos legislativos, diversos partidos já anunciam que apresentarão candidatos próprios às prefeituras, como forma de alavancar as candidaturas de vereadores.

As normas do financiamento 

A questão do financiamento das campanhas é outro fator em debate, e que tem parte das normas sendo ajustada para 2020, em função da minirreforma eleitoral. Após uma série de polêmicas, na semana que passou, o Congresso não conseguiu votar a tempo os vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) à lei que altera as regras eleitorais (que precisam ser sancionadas pelo menos um ano antes do pleito), mas a novela não acabou. 

Depois da sessão na qual os vetos não foram apreciados, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), considerou que apenas um dos seis vetos de Bolsonaro que estavam em pauta são afetados pelo princípio da anualidade, sob o argumento de que os outros cinco tratam de partidos e não de eleições. Se for levado adiante o entendimento, são grandes as chances de que acabe judicializado. Quanto ao veto em questão, é o que barrou a ampliação do tempo para que candidatos apresentassem condições de elegibilidade, facilitando candidaturas fichas-sujas.

O presidente, contudo, manteve no texto mudanças aprovadas no Congresso que reduzem o rigor da fiscalização, como, por exemplo, a possibilidade de que partidos usem com mais liberdade verbas do fundo partidário (o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos). 

Em 2019, o montante do fundo, uma das principais fontes de renda das siglas, é de R$ 927.750.560,00. Os recursos são provenientes de dotações orçamentárias da União e valores da arrecadação de multas e penalidades aplicadas conforme o Código Eleitoral.

O fundo partidário é diferente do fundo eleitoral (o Fundo Especial de Financiamento de Campanha), estabelecido em 2017 como forma de compensar o fim das doações empresariais ocorrido a partir de 2015. A lei hoje estabelece que a verba distribuída às campanhas seja equivalente a pelo menos 30% dos recursos de emendas parlamentares de bancada. Em 2018, o fundo eleitoral distribuiu R$ 1,7 bilhão para as campanhas. 

No Congresso, é tratada a possibilidade de o fundo ser elevado a R$ 3,7 bilhões. Durante as votações, foi retirado o limite percentual atrelado às emendas de bancada, mas Bolsonaro vetou o dispositivo. Na prática, porém, o valor de fato só será definido na votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. “É preciso existir um fundo público para as campanhas, mas sem exagerar. Já a ausência de limite para o pagamento de advogados ou despesas é uma janela aberta para o Caixa 2”, resume Fleischer. “Nesta questão do financiamento, é o seguinte: ‘Continua tudo como antes no quartel de Abrantes”, dispara Giuliani.

No caso do fundo eleitoral, Lazari pondera que o aumento no valor não deve ser creditado apenas a uma vontade de deputados e senadores de aumentar os gastos. “Eleições municipais têm muito mais candidatos do que as eleições gerais. Se for mantido o mesmo valor, ou houve muito dinheiro na eleição geral ou haverá muito pouco na municipal”, compara. Ele defende a criação do fundo eleitoral como alternativa cabível e na qual o importante seria debater a forma de distribuição do dinheiro, de modo a equilibrar o poder das direções partidárias sobre os recursos.

O impacto das redes sociais 

O quarto fator a influenciar as eleições de 2020 ficou conhecido em 2018, quando houve uma espécie de marco internacional no modo como as redes sociais elegeram ou destruíram candidaturas. De acordo com o coordenador do projeto Eleições Sem Fake e professor associado no Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fabrício Benevenuto, a cada eleição, vão surgindo novas estratégias de espalhamento da desinformação. “Por exemplo, os bots. Tínhamos bots com comportamento extremamente automático, mandando muitas mensagens, geralmente em período curto, era evidente que não era humano. Houve uma série de medidas adotadas pelo Whatsapp e, agora, temos um conjunto do bots bem mais difícil de detectar, mesmo que saibamos que eles estão lá”, explica.

O professor assinala ainda que, em relação ao controle sobre o que está na web, o cenário das eleições municipais é crítico em função do espaço que abrange, com propaganda micro direcionada, para pessoas de uma cidade específica e, não raro, dentro dela, de uma região ou bairro. “Fica bem mais fácil de esconder a propaganda e deixar que apenas o alvo veja”, alerta. Ele ressalva, porém, que, como o grande combustível das notícias falsas é a polarização, talvez o pleito de 2020 não alcance nas redes o nível de toxicidade observado em 2018. “Quando há polarização, com pessoas que não se importam de passar adiante uma informação falsa, desde que um outro candidato não seja eleito ou que o seu seja, as pessoas passam a ser vetores de propagação. 

Mas existe a chance de que não ocorra em 2020, porque é difícil ter polarização tão acentuada em disputas municipais. Talvez isso se restrinja a algumas situações, nas quais venha a ocorrer um reflexo da polarização nacional, e aí se configure um quadro mais grave, mas ainda é difícil de estabelecer.”


Fonte : Correio do Povo

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