Foto reprodução CTM
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O Bombeiro Civil exerce a relevante
função de prevenir e combater o incêndio, além de todas as outras atividades
atinentes a este escopo das 48 atribuições, o que incontestavelmente contribui
para preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Federal nº 11.901, de 12 de
janeiro de 2009, dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil, porém não
estabelece nenhuma obrigatoriedade no tocante à contratação destes
profissionais.
No mesmo sentido, a ABNT NBR 14608/2007 estabelece o número
mínimo de bombeiros civis em uma planta, sem, todavia, determinar
compulsoriamente a presença destes nas edificações do Estado de São Paulo.
E hoje com um relevantes trabalho no
sul do pais e Fortalecidos a nível federal neste
seguimento nós articulamos para a formatação ajuda apoio e luta da classe a
nível nacional Cumpre salientar que a profissão de
Bombeiro Civil já consta da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob a
inscrição nº 5171-10, e diante da acentuada importância da função desenvolvida
por estes profissionais, denota-se premente a necessidade de sua obrigatória
presença nas edificações de acordo com as balizas delineadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Considerando que a vida e o
patrimônio devem ser preservados da melhor forma possível e com todos os
recursos disponíveis.
Cláudio Santos
Coordenador Treinamentos Municipais
CTM CALL
do Norte do Estado da Bahia
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