Foto reprodução internet
O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é garantir mais segurança no tratamento de dados pessoais pelas empresas em geral.
Já os contratos são documentos que carregam muitos dados pessoais em sua formatação, seja um contrato de prestação de serviços ou entre clientes e fornecedores, parceiros, contratos de trabalho, entre tantos outros existentes em nosso dia a dia.
Por esse motivo é de extrema importância a revisão e adaptação dos contratos já existentes, bem como deveremos nos atualizar e alinhar nossos novos contratos e de nossos clientes observando, de agora em diante, a aplicação da LGPD.
Como a principal finalidade da LGPD é assegurar uma forma correta para o tratamento dos dados pessoais fornecidos por seus titulares àqueles que necessitam desses dados, deveremos nos atentar em como esses dados serão coletados e – de forma genérica – como eles serão tratados, armazenados e utilizados no contrato.
Assim, de uma maneira geral e ampla, os contratos deverão carregar uma cláusula especificando onde e como serão utilizados os dados pessoais contidos naquele contrato, descrevendo onde esses dados serão armazenados (local físico, adição dos dados em sistemas, etc), vez que a Lei prevê a necessidade de se demonstrar como os dados coletados serão tratados.
A Lei trará, de certa forma, um maior rigor as negociações contratuais e, desde que os contratos estejam redigidos em conformidade com todas as leis que lhe amparam, continuará sendo um dos documentos mais importantes do nosso dia a dia.
Fonte: Jusbrasil
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