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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão
na última quinta-feira (19), deferiu liminar que manteve a inelegibilidade, até
2024, do deputado federal e ex-prefeito de Guanambi, Sertão Produtivo sudoeste,
Charles Fernandes (PSD-BA), por abuso de poder político nas eleições de 2016.
O pedido de tutela de urgência foi deferido
contra decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA),
desembargador Jatahy Júnior, que havia suspendido a inelegibilidade do
deputado.
"A decisão voltou a tornar concreta a
inelegibilidade e abriu espaço para uma outra ação judicial que já tramita
contra ele, cujo o objeto é a cassação do atual mandato de deputado federal. O
deferimento da liminar foi correto, observada a prática de abuso de poder
político nas eleições de 2016. Agora o deputado não poderá ser candidato por
oito anos a partir do último pleito municipal”, afirmou Mauricio Campos, um dos
advogados da “Coligação Guanambi do Trabalho".
Na decisão, o relator da ação cautelar,
ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que não havia motivo para a
inelegibilidade ser suspensa. “Entendo não haver evidente equívoco no acórdão
regional, que justifique a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial,
uma vez que a decisão está em consonância com a jurisprudência do Tribunal
Superior Eleitoral e fundamentada em provas documentais, aptas, em tese, a
ensejar o reconhecimento da prática ilícita”, afirmou o magistrado.
Informações do Bahia Noticias
Prof.Taciano Medrado


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