foto ilustração Conselho Federal de Psicologia
Da Redação
Prof.Taciano Medrado
Agora é Lei! Foi publicada nesta quinta-feira
(12), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre
a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de
educação básica. A lei foi promulgada pelo presidente da República e entra em
vigor na data de sua publicação.
Após a promulgação, o Poder Executivo Federal
deve providenciar a regulamentação da Lei. Agora, inicia-se um novo ciclo de
luta pela garantia da regulamentação e da implementação da nova medida.
É de responsabilidade do Poder Executivo elaborar
a regulamentação da Lei, através de Decreto, que é uma norma jurídica expedida
pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições
gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos,
encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
O Art. 2º da Lei
estabelece que os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data
de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento
de suas disposições.
Mobilização, luta e vitória
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), demais
instituições que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB) e
o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) realizaram diversas atividades e
mobilizações junto aos congressistas desde o início do ano pela aprovação do
PL. Foram inúmeras conversas e audiências com parlamentares, mobilização que
garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a a derrubada do veto
integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000


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