Foto ilustração internet/Google
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Quase todo o motorista sabe, ou deveria
saber, que estacionar em fila dupla, dirigir com o celular no ouvido, conduzir
após ingerir bebida alcoólica e exceder o limite de velocidade são condutas
ilegais no trânsito. Portanto, passíveis de multa e pontos no prontuário da CNH
(Carteira Nacional de Habilitação). No entanto, existem outros hábitos ao
volante bastante comuns que também podem resultar em penalidades e até remoção
do veículo - e muitos desconhecem.
Para respeitar as regras e evitar prejuízo ao
seu bolso, UOL Carros consultou o especialista em legislação de trânsito Marco
Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São
Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho
Nacional de Trânsito).
Confira abaixo práticas corriqueiras, que, no
entanto, são vetadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
1 - MANUSEAR OU DIGITAR NO CELULAR.
Já é bem difundido que, se você for flagrado
por um agente de trânsito com o celular no ouvido, vai levar multa - no caso,
de R$ 130,16 por infração média, mais quatro pontos na CNH - conforme
estabelece o no Inciso VI do Artigo 252 do CTB. Porém, muitos não sabem que, se
o condutor for flagrado simplesmente manuseando o celular ou digitando uma
mensagem ao volante a multa é ainda maior, pois a atitude é considerada
infração gravíssima. As penalidades previstas são o pagamento de multa R$
293,47, mais sete pontos no prontuário. "O Artigo 252 do CTB, parágrafo
único, proíbe o motorista de mexer no celular enquanto dirige. Fazer selfie,
enviar mensagens de texto e postar nas redes sociais são hábitos muito
perigosos, que hoje são a terceira maior causa de acidentes de trânsito no
Brasil", alerta Vieira.
2 - COMER OU BEBER CONDUZINDO VEÍCULO.
Essa conduta pode caracterizar infração
média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. "O Inciso V do
Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se
você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de
comer enquanto dirige corre o risco de ser multado", explica o
especialista....
3 - FUMAR ENQUANTO DIRIGE.
De acordo com Vieira, o motorista que for
pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode igualmente ser
enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, trata-se de infração média, com a mesma penalidade citada acima.
"Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos veículos já não é mais
vendida com isqueiro e cinzeiro", analisa Marco Fabrício Vieira.
4 - PENTEAR O CABELO E SE MAQUIAR AO VOLANTE.
Dar um tapa no visual enquanto você dirige
até o trabalho ou um compromisso é algo bastante comum. Ao mesmo tempo, também
é um hábito que pode ser enquadrado como infração de trânsito. No caso, regra é
a mesma dos itens 2 e 3: é proibido dirigir com apenas uma das mãos na direção,
salvo em caso de sinalizar uma manobra.
5 - DIRIGIR USANDO CHINELO OU SALTO ALTO.
O especialista Vieira esclarece que o Inciso
IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que
comprometa a utilização dos pedais do veículo. Descumprir essa determinação
resulta em infração média. "O mesmo vale para tamancos ou outros calçados
com solado ou salto alto, que, mesmo firmes nos pés, podem enroscar nos pedais.
No entanto, dirigir descalço é permitido", esclarece.
6 - CONDUZIR VEÍCULO COM FONES NOS OUVIDOS.
O Inciso VI do Artigo 252 aponta que dirigir
usando fones é uma infração média, com as penalidades descritas acima.
"Porém, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran,
determina não autuar o motorista caso ele esteja usando fone em apenas um dos
ouvidos", diz Vieira.
7 - DIRIGIR COM O BRAÇO PARA FORA.
Esse hábito é bastante corriqueiro, ainda
mais nas estações mais quentes. Porém, a prática é enquadrada como infração
média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB.
8 - NÃO USAR ÓCULOS DE GRAU NEM LENTES DE
CONTATO.
Ao submeter-se ao exame médico, seja na
primeira habilitação ao renová-la, um dos testes é o de acuidade visual. Caso o
médico responsável pela avaliação constate a necessidade de usar óculos de grau
ou lentes de contato, essa informação vai estar grafada no campo de observações
na Carteira Nacional de Habilitação.
Se um fiscal de trânsito verificar na CNH que
o motorista tem de usar dispositivo corretor de visão, mas não cumpriu a
determinação, isso resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e
sete pontos no prontuário. O veículo também pode ser retido até que o motorista
apresente os óculos ou as lentes de contato adequadas. "É o que estabelece
o Inciso VI do Artigo 162 do CTB", informa Marco Fabrício Vieira.
9 - LIGAR O PISCA-ALERTA COM O CARRO EM
MOVIMENTO.
Se você observar, muitos taxistas e
motoristas de aplicativo usam o pisca-alerta para sinalizar que vão parar para
o embarque ou o desembarque de passageiro. Porém, destaca Vieira, acionar o
dispositivo de segurança com o veículo rodando é um hábito proibido pela
legislação de trânsito. Conforme o Inciso I do Artigo 251, a prática é
considerada infração média. "O Inciso V do Artigo 40 determina que o
pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações
de emergência ou se a sinalização da via assim o determinar", explica.
Usar o pisca-alerta em vaga regulamentada para estacionamento por tempo
limitado é uma circunstância na qual a sinalização pode exigir o acionamento do
dispositivo. Assim como em áreas de embarque e desembarque, desde que a
sinalização assim o exigir.
10 - ESTACIONAR LONGE DO MEIO-FIO. OU EM CIMA DA CALÇADA
Tem motorista mais inexperiente que, por medo
de ralar a roda na guia, acaba estacionando o carro longe do meio-fio.
Dependendo da distância, isso também pode pesar no bolso. A regra está prevista
no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. "Conforme determina o
Inciso II do Artigo 181, estacionar a uma distância de 50 centímetros a um
metro da guia configura infração leve, com três pontos na CNH e multa de R$
88,38, com possibilidade de remoção do veículo", ensina o especialista.
Caso o veículo esteja parado com as rodas a mais de um metro da guia, aí a
infração é considerada grave, com cinco pontos no prontuário e multa de R$
195,33. "O Inciso III do Artigo 181 do CTB também prevê a remoção do
automóvel".
Estacionar em cima do passeio, ainda que seja
com apenas uma ou duas rodas, também é infração grave, de acordo com o Inciso
VIII do Artigo 181.









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