Foto reprodução internet/Google
Da Redação
Prof.Taciano Medrado
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, que é
inconstitucional a lei do Estado do Rio que decretou feriado bancário na
Quarta-feira de Cinzas. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto da
relatora Rosa Weber que entendeu ser procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro
(Consif).
A entidade alegou que o feriado bancário na quarta-feira após o
Carnaval causa prejuízos concretos às instituições financeiras e viola o
princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores.
Além disso, a Consif questionava a validade da lei sob o argumento de invasão
de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o
Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são
definidos em normas federais.
A ministra Rosa Weber destacou que o Supremo
possui jurisprudência sobre a questão da fixação de feriado local (municipal ou
estadual) para categorias específicas, como a dos bancários, em detrimento de
toda a coletividade. Segundo ela, o STF decidiu que a decretação de feriado
civil para bancários se insere na competência privativa da União.
Fonte : STF
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