Foto divulgação internet
Da redação
Prof.Taciano Medrado
Após a prisão de três envolvidos em sonegação de impostos
em uma operação que cumpriu também nove mandados de busca e apreensão na cidade
de Tucano (relembre aqui), Rita de Cássia Rodrigues Souza teve
habeas corpus negado neste sábado (14).
A análise feita no plantão judiciário pelo Desembargador
Julio Cezar Lemos Travessa, indeferiu o pedido pois "não se vislumbra
presente nem mesmo a fumaça do bom direito".
Lemos baseou sua decisão no entendimento de que o crime de
associação criminosa (art. 288 do CPB, antigamente denominado de quadrilha ou
bando) ser um daqueles que admitem a prisão temporária. E ressaltou a
"necessidade da medida para fins de elucidação dos fatos, especialmente do
cumprimento da cautelar de busca e apreensão determinada".
O pedido também se baseou na necessidade de Rita de Cássia
Rodrigues cuidar de seu filho que possui problemas comportamentais de
transtorno de déficit de atenção/hiperatividade. Porém, para o julgador,
"não foi juntado nenhum documento que revele ser a paciente imprescindível
aos cuidados da criança", diz a decisão.
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