CAIO RIBEIRO TEM SALÁRIO PENHORADO POR SER AVALISTA DE DÍVIDAS DE PARENTES


Foto reprodução Globo
Da Redação
Prof.Taciano Medrado

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 10% do salário de Caio Ribeiro, comentarista da TV Globo. Ele também teve contas bloqueadas no processo judicial. E a dívida sequer é dele. Caio é avalista do contrato de uma empresa de familiares, no valor de aproximadamente R$ 280 mil, segundo a Justiça. Ao assumir essa obrigação, ele tornou-se responsável pela suposta dívida e ficou em situação relativamente comum.

Veja abaixo como evitar isso.

Avalista e fiador assumem responsabilidade por dívida

Tanto o fiador como o avalista são formas de dar mais segurança para quem é proprietário do imóvel ou credor do dinheiro emprestado. Quem assina um contrato como avalista ou fiador "precisa saber que pode ser chamado a qualquer momento para pagar uma dívida", segundo o advogado Alfredo Zucca, do escritório ASBZ Advogados.

Segundo ele, a figura do fiador é comum em contratos de locação, e pode ser acionado para pagar a dívida se o locatário (quem paga o aluguel) não tiver dinheiro suficiente para cumprir as obrigações. Já o avalista é mais usual em contratos financeiros, como empréstimos, e assume uma responsabilidade ainda maior: a dívida pode ser cobrada diretamente dele, mesmo que o devedor principal tenha condições de pagar.

Evite assinar por questões emocionais

Alfredo Zucca diz que é comum o pedido para ser fiador ou avalista ser feito por familiares ou amigos próximos. "Por questões emocionais, as pessoas acabam assinando esses contratos, mas, na hora que a dívida é cobrada, fica uma situação constrangedora."

Ele recomenda não assumir a responsabilidade pela dívida de outra pessoa. Por vezes, pessoas físicas acabam se tornando avalistas de dívidas da própria empresa da qual são sócios. O advogado diz que essa situação também pode ser problemática, porque o patrimônio pessoal do garantidor fica exposto para cobrir prejuízos do negócio.

Há outras alternativas

Há outras formas de garantir um contrato sem envolver o patrimônio de pessoas que não fazem parte do negócio. Por exemplo: Pagar uma seguradora, que cobra uma quantia para arcar com o risco de inadimplência O depósito-caução é comum em contratos de locação; o dono do imóvel recebe uma quantia extra no início do contrato, que fica guardada para cobrir eventuais calotes Nos contratos financeiros, existe a possibilidade de deixar imóveis e outros bens como garantia "É cada vez menos comum um terceiro garantir a dívida de outros. Os modelos mais modernos de negócio procuram alternativas", afirmou Alfredo Zucca.

Fonte : Economia/UOL

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