TSE QUER RESPONSABILIZAR CANDIDATO QUE ABRIR ECOMMERCE COMPARTILHAR FAKE NEWS NAS ELEIÇÕES 2020


Foto reprodução Internet/Google
Da Redação
Prof. Taciano Medrado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer proibir e punir, de forma explícita, o compartilhamento de fake news durante as campanhas eleitorais de 2020. Para ajudar no controle, foi implementado, por meio de resolução, um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas. No documento, disponibilizado para consulta no último dia 9, está previsto que a utilização na propaganda de informação veiculadas por terceiros "pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade". 

Ainda, a partir de abrir ecommerce agora, os partidos precisam demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade”. Caso haja dúvidas quanto ao cumprimento da norma, o TSE destacou que é possível um adversário político, que se sentir ofendido, pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. 

A preocupação surgiu após as eleições de 2018 terem sido marcadas pelo compartilhamento de fake news por diversas candidaturas, a maior parte com a ajuda das redes sociais. Inúmeros disparos de mensagens em massa continuam sob investigação na corte.

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado . É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

 Fonte : Agencia Brasil 

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem