Foto reprodução Internet/Google
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer proibir e punir, de forma explícita, o
compartilhamento de fake news durante as campanhas eleitorais de 2020. Para
ajudar no controle, foi implementado, por meio de resolução, um mecanismo
contra o compartilhamento de notícias falsas. No documento, disponibilizado
para consulta no último dia 9, está previsto que a utilização na propaganda de
informação veiculadas por terceiros "pressupõe que o candidato, partido ou
coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade".
Ainda, a partir de abrir ecommerce agora, os partidos precisam demonstrar
o uso de “fontes de notória credibilidade”. Caso haja dúvidas quanto ao
cumprimento da norma, o TSE destacou que é possível um adversário político, que
se sentir ofendido, pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual
responsabilidade penal.
A preocupação surgiu após as eleições de 2018 terem
sido marcadas pelo compartilhamento de fake news por diversas candidaturas, a
maior parte com a ajuda das redes sociais. Inúmeros disparos de mensagens em
massa continuam sob investigação na corte.
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