Foto: Ilustração - TRF4
De
Redação
Prof.
Taciano Medrado
O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) negou na última quarta-feira (6) provimento a dois embargos de
declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
pelo espólio de Marisa Letícia Lula da Silva.
A decisão manteve o bloqueio de bens
da falecida ex-primeira dama que havia sido ordenado pela Justiça Federal do
Paraná em autos da Operação Lava Jato. A decisão nos dois recursos foi
proferida por unanimidade em sessão de julgamento da 8ª Turma da corte, de
acordo com o TRF4.
Em julho de 2017, o juízo da 13ª Vara
Federal de Curitiba concedeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e
determinou o sequestro judicial de bens pertencentes a Lula e Marisa Letícia no
montante de até R$ 13.747.528,00. Entre os bloqueios estão apartamentos e
terreno localizados em São Bernardo do Campo (SP), veículos e ativos
financeiros.
A medida assecuratória tem por
objetivo garantir o pagamento da pena pecuniária e da reparação dos danos dos
crimes de corrupção e lavagem dinheiro que o ex-presidente foi condenado na
ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, referente ao triplex do Guarujá (SP).
Contra essa medida, os advogados de
Lula e do espólio da ex-primeira dama ajuizaram ação de embargos de terceiro
requerendo o levantamento dos bloqueios, com requisição de antecipação de
tutela para que os bens relacionados ao espólio fossem liberados até o
julgamento do mérito da ação. A Justiça Federal curitibana negou provimento ao
pedido de liminar e manteve o sequestro.
A defesa do ex-presidente e o espólio
de Marisa Letícia recorreram ao TRF4 interpondo dois agravos de instrumento. A
8ª Turma do tribunal, em setembro deste ano, negou provimento aos recursos.
Assim, os advogados interpuseram os
dois embargos de declaração que foram julgados ontem. Eles alegaram que
manutenção da constrição patrimonial significaria prejuízo para a sobrevivência
da família que se encontra desamparada, criando uma situação desproporcional.
Ainda apontaram que o bloqueio é uma imposição de pena que ultrapassa a pessoa
do condenado Lula e atinge os herdeiros e sucessores da ex-primeira dama.
A 8ª Turma decidiu, de forma unânime,
negar provimento aos embargos declaratórios. O relator dos processos
relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, ressaltou que “os embargos de declaração têm lugar exclusivamente
nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão
recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela
adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da
livre apreciação da prova”.
Em seu voto, o magistrado ainda
complementou que “todos e cada um dos pontos importantes para o julgamento da
causa foram suficientemente enfrentados no julgamento do agravo de instrumento
pela 8ª Turma, mostrando-se os aclaratórios como mero meio de rebater os
fundamentos do julgado, sobretudo a impossibilidade de liberação dos valores pretendidos
antes de solucionado o debate travado nos embargos de terceiro e de nulidade”.


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