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De
Redação
Prof.
Taciano Medrado
Começo esse meu artigo fazendo a seguinte pergunta:
Porque Juiz ministro do Supremo Tribunal Federal – STF tem que ser indicação
presidencial e não escolhido em concurso público de provas e títulos?
Senão vejamos!
O jovem sonha ser advogado, submete-se a uma
preparação, depois presta exame vestibular (hoje ENEM) e entra no curso de Direito.
Desde os primeiros dias de aula na faculdade ou na universidade, aprende que
pra ser tornar um juiz de direito e seguir a carreira no magistrado, terá que se
submeter a um concurso público extremamente rigoroso de provas e títulos e comprovação
de idoneidade moral ilibada.
Só que os seus professores de direito não lhes
explicaram que pra ser um juiz – Ministro do STF nada disso precisa , basta uma
simples indicação presidencial e pronto , lá estará o novo membro da maior
instancia do judiciário brasileiro.
Não importa a sua formação ou que títulos tenha. querem um exemplo? O atual
presidente do STF, o Ministro do “voto minerva” em favor da soltura de bandidos
só possui o curso de bacharelado, e segundo publicado na mídia nacional já foi
reprovado em diversos concurso pra juiz a que se submeteu.
Vocês haverão de concordar comigo de que
ao ser indicado ao STF por um presidente esse profissional do direito terá para
com esse indicador um pleito de gratidão que um dia lhe será cobrado. no caso
do Dias Toffoli , foi cobrado por Lula e bem caro .
Como acreditar na imparcialidade e na
lisura dos seus julgamentos? penso que já chegou a hora e até tarde demais de
se mudar esse procedimento.
Que se repense e que se institua no pais, concurso público para os membros do STF já, se
de fato quiser a egrégia corte da justiça , resgatar a sua dignidade, que no momento se encontra jogada numa lata de
lixo perante a sociedade brasileira !
Taciano Gustavo Medrado Sobrinho
Professor e cidadão brasileiro descrente
do judiciário
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