Foto: Internet/Google
Da
Redação
Prof.
Taciano Medrado
Diante da veiculação na mídia local, de que o ex-prefeito Joseph Bandeira , se
encontrava “inelegível” , em decisão proferida no mês de agosto, mais
precisamente no dia 13, pela Terceira
Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, que negou
embargos de declaração e manteve o ex-prefeito e ex-deputado federal Joseph
Wallace Faria Bandeira inelegível em razão da suspensão dos direitos políticos.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, após condenação em segunda
instância o sentenciado fica inabilitado para concorrer a cargos eletivos.
A assessoria do ex-prefeito esclarece:
“Esse
processo não torna Joseph inelegível, é um processo por improbidade
administrativa que só gera efeitos após o trânsito em julgado, ou seja, quando
não couber mais recursos, diferente da ação penal que ao ser analisada pela
segunda instância já consuma a inelegibilidade”.
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