Da Redação
Prof.Taciano Medrado
A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou o
Projeto de Lei Complementar (PLP) 174/19 que
reduz a base de cálculo do ICMS de
alguns insumos agropecuários nas operações de venda a outros estados. A redução
poderá ser de 60% ou de 30%, conforme o insumo.
O texto transforma em lei
diversos convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) – órgão liderado pelo ministro da Economia e que reúne os secretários
da Fazenda dos estados e do Distrito Federal. Para vigorar, os convênios
precisam ser aprovados em decisão unânime.
O
relator, deputado Tiago Dimas
(Solidariedade-TO), recomendou a aprovação. “O compromisso
federativo não traz a segurança jurídica necessária para dar estabilidade aos
investimentos de longo prazo no setor, que exige cada vez mais novas
tecnologias e novos métodos de produção, processos eficientes e arcabouço
jurídico e institucional estável”, afirmou o relator.
A proposta em tramitação na
Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO). “Ao longo de 20
anos, esses convênios vêm promovendo reduções no ICMS interestadual de diversos
produtos essenciais para a produção e o desenvolvimento do agronegócio
brasileiro”, disse Schreiner.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.


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