Foto reprodução G1
De
Redação
Prof.
Taciano Medrado
O servidor público que, por motivo de
participação de atividades sindicais, se afastar do trabalho, vai ter que
compensar as horas não trabalhadas.
A Resolução nº 596 do Conselho da Justiça
Federal, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7),
refere-se a essa determinação.
O documento assinado pelo ministro do
STJ e Presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, diz
que "a viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia
imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na
unidade de lotação", além de que "será exigida dos servidores a
apresentação de comprovante de participação nos eventos de que trata este
artigo, a ser fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser
justificado o período de afastamento".
A resolução já entrou em vigor a
partir da publicação da medida.


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