Foto reprodução - Internet/Google
Da
Redação
Prof.
Taciano Medrado
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),
desembargador Gesivaldo Britto, cassou a liminar que obrigava o Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) a realizar duas inspeções veiculares por ano. Com
esta decisão, a inspeção veicular será realizada apenas uma vez. O pedido de
suspensão foi feito pela Procuradoria do Detran-BA contra a ação movida pela
Associação dos Organismos de Inspeção na Bahia (ABO). A realização de duas
inspeções ao ano estava garantida na liminar do juízo da 8º Vara da Fazenda
Pública de Salvador, a pedido da ABO.
A decisão da
8ª Vara suspendia os efeitos da Portaria 207/2019 do Detran, que revogava a
vigência da Portaria de 2.044/2012, que previa a realização de apenas uma
inspeção. Segundo o Detran, a associação ingressou com um mandado de segurança
contra a Portaria 207, por representar empresas credenciadas para exercer a
atividade específica de inspeção e por dizer que a Portaria questionada
prejudica o funcionamento delas, acarretando na demissão de seus colaboradores,
“o que não encontra qualquer amparo fático e jurídico”. O Detran ainda afirmou
que a liminar causa grave lesão à ordem e à economia, pois com ela o órgão
viola a segurança jurídica nacional, por usurpar a competência do Denatran e resoluções
do Contran. Outra questão é desobedecer a recomendação do Ministério Público da
Bahia (MP-BA), que pediu a revogação da Portaria de 2012, por instituir as duas
inspeções por ano. A liminar também prejudica grandes frotistas que seriam
obrigados a seguir regramento diferente em outros estados.
O Detran, no
pedido de suspenção, lembrou que o MP-BA instaurou um inquérito apontando uma
série de irregularidades na Portaria 2.044 de 2012, como o vício de
competência, e a Resolução 716/2017 do Contran, que autorizava a regulamentação
sobre a matéria no âmbito estadual. O órgão de trânsito pontuou que a revogação
da Portaria 2.044/2012 mantém os critérios do Contran para emissão da
Certificação de Segurança Veicular (CSV) e, por isso, não deixarão de fazer a
inspeção em veículos.
Na decisão, o
presidente do TJ-BA afirmou que a liminar, de fato, causa grave lesão à ordem
pública, por vício na forma de atribuição ao estabelecer certificações de
inspeção veicular na Bahia. Para Gesivaldo, a decisão da 8ª Vara da Fazenda
Pública é “manifestamente contrária ao ordenamento jurídico, configura lesão à
ordem pública, estando presentes os requisitos para a suspensividade
perseguida”. O desembargador ainda ressaltou que não há perigo pela suposta
ausência de fiscalização de segurança veicular, já que estão em vigor as normas
do Contran para inspeção em âmbito nacional, através do CSV.
Fonte: BN - Bahia Noticias
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