Da
Redação
Prof.
Taciano Medrado
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou um vídeo, em
seu site na Internet (http://receita.economia.gov.br), informando que dará
início à Operação Fonte Não Pagadora, para mais de 20 mil empresas de
diferentes portes que tenham efetuado pagamentos a seus trabalhadores e
prestadores de serviços, fizeram o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF) da remuneração deles, porém não recolheram o imposto aos cofres
públicos.
Essa conduta é bastante gravosa, tendo em vista que caracteriza crime
contra a ordem tributária de apropriação indébita.
Apesar disso, a RFB entende que alguns contribuintes cometeram essa
infração por descontrole ou erro na prestação de informações, motivo pelo
qual a RFB concederá o prazo até 30.11.2019 para que essas empresas se
autorregularizem, efetuando a retificação da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), para incluir o valor do imposto retido e,
posteriormente, efetuar o recolhimento ou o parcelamento do
imposto devido, se for o caso.
Com essa providência, a empresa não incorrerá em eventual fiscalização
que poderá culminar em penalidades de multas que podem variar de
75% a 225%, e ainda uma representação fiscal penal junto ao
Ministério Público, pelo crime de apropriação indébita.
Fonte:
Editorial IOB
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