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Da
Redação
Prof.
Taciano Medrado
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADVOGADO JUAZEIRENSE OBTÉM IMPORTANTE VITÓRIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
Ao
analisar recurso interposto por empregada pública federal, o Supremo Tribunal
Federal, no Recurso Extraordinário 1.200.802, acolheu a tese sustentada pelo advogado
Luiz Antonio Costa de Santana, garantindo, para as hipóteses de acumulação
regular de cargos, empregos e funções, a não limitação da carga horária em 60h.
Em
agosto de 2018, o advogado conseguiu reverter a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.746.784, que até então limitava a
acumulação da jornada em 60h. O sítio eletrônico consultor jurídico, maior
portal jurídico do Brasil, elencou como uma das 10 decisões mais importante em
direito administrativo em 2018.
As
decisões do STF e STJ favorecem sobretudo professores e profissionais de saúde,
que podem exercer suas funções sem correr o risco de sofrer a perda do emprego,
nas hipóteses de acumulação.
Fontes:
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