Da
Redação
Prof.
Taciano Medrado
A Justiça Eleitoral condenou Fernando Haddad, ex-prefeito
de São Paulo e candidato do PT à Presidência em 2018, pelo crime de falsidade
ideológica para fins eleitorais. A sentença, proferida ontem pelo juiz da 1ª
Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate, fixou pena de quatro anos e
seis meses de reclusão no regime semiaberto. De acordo com a sentença, houve
258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas de Haddad
na campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo de 2012. Essas declarações
se referem a notas fiscais de serviços prestados por empresas gráficas que,
segundo a decisão, não apresentaram condições suficientes para a impressão dos
materiais .
Para o juiz, não havia funcionários suficientes nem foi
constatado consumo de energia elétrica, insumos e papel compatíveis para a
realização das atividades. Em março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu que os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, quando conexos aos de
caixa dois, devem ser processados no âmbito da Justiça Eleitoral. Em 2012,
Haddad foi eleito prefeito de São Paulo e sua prestação de contas havia sido
aprovada com ressalvas.
A condenação
ocorreu em ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral em 2016, com
base em declarações obtidas em outra ação penal que investigava o uso de
recursos da empreiteira UTC na confecção de material de campanha de Haddad para
a Prefeitura em 2012.
Na mesma ação, João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, foi
condenado pelos crimes de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro ou
ocultação de bens, direitos ou valores, com pena somada de 10 anos de reclusão
em regime fechado. Segundo a sentença, Vaccari pediu o pagamento de R$ 2,6
milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso, com valores de origem
ilícita de Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC. O responsável financeiro pela
campanha de Haddad, Francisco Macena, também foi condenado pelo crime de
falsidade ideológica para fins eleitorais.
Fonte::Uol
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