JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA O PETISTA ,FERNANDO HADDAD , A 4 ANOS DE PRISÃO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA...


Da Redação

Prof. Taciano Medrado

 

A Justiça Eleitoral condenou Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT à Presidência em 2018, pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. A sentença, proferida ontem pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate, fixou pena de quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto. De acordo com a sentença, houve 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas de Haddad na campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo de 2012. Essas declarações se referem a notas fiscais de serviços prestados por empresas gráficas que, segundo a decisão, não apresentaram condições suficientes para a impressão dos materiais .

 

Para o juiz, não havia funcionários suficientes nem foi constatado consumo de energia elétrica, insumos e papel compatíveis para a realização das atividades. Em março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, quando conexos aos de caixa dois, devem ser processados no âmbito da Justiça Eleitoral. Em 2012, Haddad foi eleito prefeito de São Paulo e sua prestação de contas havia sido aprovada com ressalvas.


A condenação ocorreu em ação penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral em 2016, com base em declarações obtidas em outra ação penal que investigava o uso de recursos da empreiteira UTC na confecção de material de campanha de Haddad para a Prefeitura em 2012.

Na mesma ação, João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores, com pena somada de 10 anos de reclusão em regime fechado. Segundo a sentença, Vaccari pediu o pagamento de R$ 2,6 milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso, com valores de origem ilícita de Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC. O responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.


Fonte::Uol

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