Por: Énio Costa/BlogOpará
Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
devem sentir-se indignados, porque tecnicamente reprovaram 05 contas da gestão
do ex-prefeito Isaac Carvalho e aprovaram 03 com ressalvas, isso em 08 anos de
mandato. Mas o ex-prefeito continua candidatíssimo se não fosse um processo por
outro desvio, porque todas as contas de 2009 a 2014 já foram aprovadas pela
Câmara de Vereadores de Juazeiro.
As atitudes de Isaac Carvalho enquanto gestor público, é um
misto de deboche com ousadia, ancorado na certeza da impunidade, ele sabe que
ter maioria na Câmara de Vereadores lhe garante o sono tranquilo, para não ser
alcançado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essa semana a Câmara de Vereadores vai colocar na pauta a
votação das contas de 2015 e 2016, todas já REPROVADAS pelo TCM. Pelo andar da
carruagem os vereadores aprovarão sem pestanejar, ainda que poucos vereadores
sejam capacitados para entender tecnicamente do parecer do TCM.
CONTAS 2015
O parecer do Conselheiro Raimundo Moreira foi categórico em
afirmar que considerando a ocorrência de irregularidades praticadas por ISAAC
CAVALCANTE DE CARVALHO, ao longo do exercício financeiro de 2015, devidamente
constatadas e registradas no processo de prestação de contas n.º 02316e16, sem
que tivessem sido satisfatoriamente saneadas, apesar das inúmeras oportunidades
conferidas pela Corte de Contas.
“Votamos pela rejeição, porque irregulares, das contas do
exercício financeiro de 2015 da Prefeitura Municipal de Juazeiro, constantes do
processo e-TCM nº 02316e16, da responsabilidade do Sr. Isaac Cavalcante de
Carvalho. Consideradas as faltas, senões e irregularidades aqui apontados e
detalhados nos pronunciamentos técnicos”
CONTAS 2016
Entre tantos crimes, os Conselheiros imputaram ao
ex-prefeito Isaac Carvalho crimes, em razão do descumprimento do artigo 42 da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da ausência de recursos para
pagamento de restos a pagar, e o não investimento do percentual mínimo de 25%
na área da educação. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira,
determinou, formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MPBA)
contra para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças
públicas pela inobservância da LRF.
“Considerando a ocorrência de débito, resultante de
irregularidades praticadas, no exercício financeiro de 2016, pelo Sr. Isaac
Cavalcante de Carvalho, Prefeito Municipal de JUAZEIRO todas devidamente
constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM n.º 07505e17,
sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas; Considerando
que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e
contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial.
DÍVIDAS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
Dívida Fundada Interna está representada pelas contas (INSS
– R$70.473.035,72), (INSS CÂMARA – R$28.450,34), (Débito Parcelado RPPS –
R$6.078.966,80), (PASEP – R$14.054.870,42), (SAAE – R$6.329.697,91) e (STN
SANEAMENTO – R$154.234.592,34), assumidas pelo Executivo, perfazendo o montante
elevado de R$251.199.613,53 (duzentos e cinquenta e um milhões, cento e
noventa e nove mil seiscentos e treze reais e cinquenta e três centavos)
Fonte: TCM/BA
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