SANEAMENTO BÁSICO DA NOSSA CIDADE JUAZEIRO , CONFORME A LEI
11.445/2007.
Buscamos a Lei de Saneamento Básico do município de
Juazeiro, que a mesma referencia os condicionantes: Água Potável em quantidade
e qualidade na área urbana e rural, esgotamento sanitário, manejo de resíduo
solido e manejo de águas pluviais “água de chuva”.
A lei municipal de Saneamento Básico 2.732/2007, conforme
diário oficial http://doem.org.br/ba/juazeiro?dt=2018-01-15, esta completamente
equivocada. Pois não regulamenta, apenas descreve a lei federal e não constrói
a lei municipal, diante das demandas existentes.
Estamos sendo enganado há muito tempo, vem sendo divulgado
que o Plano Diretor Urbano de Juazeiro esta sob judice (seria duvida jurídica
na sua aprovação), deixando a cidade sem referencia de crescimento ordenado,
por surpresa, tem citações que referencia o Plano Diretor Urbano Lei
1.767/2003, mais assustador é que existe uma lei complementar recente nº
018/2016, isto afronta a Lei federal 10.257/2001.
A mesma descreve no Art. 2o – A política urbana tem por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: No seu Inciso.
II – gestão democrática por meio da participação da
população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade
na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano;
Se o município não seguir, poderá ser enquadrado no Art.
50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e
II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na
data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008, a
nossa é de 2003.
Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos
envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em
improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de dois de junho de
1992. Deverá ter o seu mandato cassado.
Está conseguindo driblar a lei federal 10.257/2001, como
também, a população que reclama a falta do Plano Diretor Urbano. Vamos cobrar
dos vereadores correção deste grave erro.
Agradecimento: Ao vereador Allan que cedeu o Diário
Oficial.
Valdemar Borges – Consultor Consulplan
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