EMBARCAÇÃO "FANTASMA " FINALMENTE SERÁ RETIRADA DAS MARGENS DO RIO


Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Já não era sem tempo que a gestão pública municipal agisse contra esse absurdo que é uma embarcação ficar abandonada por vários anos as margens do Rio São Francisco.  

Desde o início do projeto de requalificação das margens do Rio São Francisco, por parte da prefeitura de Juazeiro, a SEMAURB vem notificando o proprietário e aplicando sanções pela permanência da embarcação no local. O senhor Raimundo, no entanto, acionou a justiça na tentativa de ser desobrigado de cumprir a retirada.

Em decisão liminar proferida no dia 30 de agosto, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Vanderley Andrade de Lacerda, determinou que o senhor Raimundo Alves da Rocha proceda a retirada da embarcação localizada na orla de Juazeiro, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. 

A barca hoje impede a continuidade da obra do parque fluvial naquele trecho e vem atrapalhando aos usuários daquele espaço que muitas vezes tem que desviar pelo meio do mato para desviar da embarcação. 



Em ação movida pela Procuradoria Geral do Município, o juiz concedeu a liminar que obriga a remoção da barca. Decorridos 20 dias sem o efetivo cumprimento da decisão, o município de Juazeiro, segundo a mesma sentença, estará autorizado a promover a remoção e cobrar do proprietário os custos da mesma.

Ascom/PMJ

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem