Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Já não era sem tempo que a gestão pública
municipal agisse contra esse absurdo que é uma embarcação ficar abandonada por vários
anos as margens do Rio São Francisco.
Desde o início do projeto de
requalificação das margens do Rio São Francisco, por parte da prefeitura de Juazeiro,
a SEMAURB vem notificando o proprietário e aplicando sanções pela permanência
da embarcação no local. O senhor Raimundo, no entanto, acionou a justiça na
tentativa de ser desobrigado de cumprir a retirada.
Em decisão liminar proferida no dia 30 de
agosto, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Vanderley Andrade de Lacerda,
determinou que o senhor Raimundo Alves da Rocha proceda a retirada da
embarcação localizada na orla de Juazeiro, no prazo máximo de dez dias, sob
pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
A barca hoje impede a continuidade da obra do parque fluvial naquele trecho e vem atrapalhando aos usuários daquele espaço que muitas vezes tem que desviar pelo meio do mato para desviar da embarcação.
A barca hoje impede a continuidade da obra do parque fluvial naquele trecho e vem atrapalhando aos usuários daquele espaço que muitas vezes tem que desviar pelo meio do mato para desviar da embarcação.
Em ação movida pela
Procuradoria Geral do Município, o juiz concedeu a liminar que obriga a remoção
da barca. Decorridos 20 dias sem o efetivo cumprimento da decisão, o município
de Juazeiro, segundo a mesma sentença, estará autorizado a promover a remoção e
cobrar do proprietário os custos da mesma.
Ascom/PMJ



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