Assistam o vídeo acima e saiba mais sobre a intenção maquiavélica da esquerda de tentar desestabilizar o governo Bolsonaro.
Da Redação
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
A quem de fato interessa a aprovação dessa lei?
Para responder essa pergunta o Blog professor Taciano Medrado foi pesquisar o texto da Lei e encontramos:
O PROJETO
Entre as mudanças presentes no projeto estão a proibição de decretação de prisão provisória em "manifesta desconformidade com as hipóteses legais" e também a decretação de condução coercitiva sem que antes haja intimação para comparecimento ao juiz. A pena é de um a quatro anos de detenção.
O texto também prevê que a autoridade possa ser punida com seis a dois anos de detenção, além de multa, caso deixe de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento.
Deputados contrários à proposta, do PSL, Novo, Podemos e Cidadania, tentaram alterar trechos que penalizam autoridades que iniciem persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada e ou que usem algemas de forma inadequada, mas as mudanças foram rejeitadas.
Se percebe logo por que a esquerda defende a aprovação do texto da lei, pois estão se “blindando” , já que a maioria deve a justiça e buscam de qualquer forma se protegerem.
O maior articulador para aprovação dessa lei é o Renan Calheiros mancomunado com o presidente da câmara de deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) que defendeu o projeto declarando : "Nós entendemos que esse texto atinge de forma democrática todos aqueles que revestidos de cargo público possam cometer abuso de autoridade", disse aos parlamentares no plenário.
30
deputados federais da BAHIA que votaram À FAVOR da lei de ABUSO DE AUTORIDADE: SÃO
CONTRA O POVO! SÃO
À FAVOR DE BANDIDO!
Alice
Portugal
Daniel
Almeida
Pastor
Sargento Isidoro
Tito
Elmar
Nascimento
Leur
Lomanto Júnior
Alex
Santana
Félix
Mendonça Júnior
Igor
Kannário
Abílio
Santana
José
Rocha
Bacelar
Cacá
Leão
Claudio
Cajado
Mário
Negromonte Jr.
Ronaldo
Carletto
João
Roma
Márcio
Marinho
Uldurico
Junior
Lídice
da Mata
Marcelo
Nilo
Antônio
Brito
José
Nunes
Otto
Alencar Filho
Adolfo
Viana
Afonso
Florence
Jorge
Solla
Joseildo
Ramos
Nelson
Pellegrino
Valmir
Assunção

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