Da Redação
Prof.Taciano Medrado
Segundo reportagem publicada no site do Extra Globo G1, liberação de novas condições de saque
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acendeu o
sinal de alerta para muitos trabalhadores sobre a regularidade dos depósitos
feitos pelas empresas. De acordo com a Procuradoria-Geral da Receita Nacional, 11,2
milhões de trabalhadores em todo o país sacarão valores menores do que os
devidos ou nenhum dinheiro. O déficit atinge 11,6% do total de
96 milhões trabalhadores beneficiados pelos novos saques do Fundo de Garantia.
Ao todo, são 226.057 empresas
que estão devendo R$ 32,2 bilhõesem
depósitos do FGTS.
A irregularidade poderá reduzir o saldo para os valores a serem
retirados no saque emergencial, de até R$ 500 por conta
vinculada, e o saque-
aniversário, retirada anual de parte dos recursos a partir de
abril de 2020, cuja opção impedirá o saque do saldo total, em caso de demissão
sem justa causa (mantendo apenas a retirada da multa rescisória de 40% paga
pelo empregador).
O
atraso nas contribuições também impacta no rendimento do FGTS e na distribuição
dos lucros aos trabalhadores.
Somente no Estado do Rio
No
Estado do Rio, 28.881 empresas apresentam débitos, afetando
1,1 milhão de trabalhadores, o que corresponde a 12,8% do
total de prejudicados em todo o país. A dívida chega a cerca
de R$ 4,8 bilhões. Somente os 20 maiores devedores do Rio deixaram
de depositar de R$ 824 milhões.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Receita Nacional, entre os
maiores devedores estão: a Varig, a Vasp, a Universidade Gama Filho, a TV
Manchete e os Correios. A relação das empresas em dívida com FGTS pode ser
consultada pelo site da procuradoria.
A
Procuradoria-Geral da Receita Nacional é responsável pela inscrição em Dívida
Ativa dos débitos para com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e pela
cobrança por meio de representações judicial e extrajudicial. Mas o percurso
para o trabalhador reaver esses recursos pode se transformar em uma batalha
judicial. Um dos grandes problemas é que muitas empresas já faliram.
Segundo
dados do órgão, pelo menos 331 devedores que somam R$ 1,05 bilhão em atrasos
atravessam processos de recuperação judicial. Outras 401
empresas em débito com as contribuições de R$ 2,7 bilhões do FGTS já decretaram
falência.
Saiba como acompanhar seu saldo
Todos
os empregadores são obrigados a depositar um valor correspondente a 8% do
salário pago a cada trabalhador até o dia 7 de cada mês.
As
empresas são obrigadas a comunicar mensalmente aos colaboradores os valores
recolhidos de FGTS. Além disso, há canais para o trabalhador monitorar essa
movimentação.
Uma
opção é o serviço de mensagem de texto oferecido pela Caixa Econômica Federal
(CEF), gestora do Fundo. O extrato pode ser obtido em
qualquer agência da Caixa. O empregado também pode receber
o extrato do FGTS via Correios, a cada dois meses.
Ainda
é possível instalar o aplicativo FGTS no celular, disponível
para Android, iOS e Windows Phone, e consultar os depósitos a qualquer momento.
Outra
alternativa é acompanhar extrato da conta de FGTS nas agências da Caixa.
Para isso, é preciso apresentar a carteira de trabalho com o número do PIS.
—
O que não é depositado, o governo tenta cobrar. Mas se não consegue, é um
problema do trabalhador, que, muitas vezes, só recebe por meio de uma ação
trabalhista, e somente sobre os últimos cinco anos, pois em novembro de 2014 o
Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu a prescrição de 30 para 5 anos — explica
Mário Avelino, presidente Instituto Fundo de Garantia do
Trabalhador, que lançouum aplicativo (Extrato do Fundo de
Garantia Não Depositado), para permitir controlar os depósitos não realizados
pelas empresas.
A
plataforma apresenta o saldo atualizado mensalmente com juros e correção
monetária, o crédito da distribuição de lucro devido sobre esses depósitos e o
valor da multa de 40% ou 20% em caso de demissão sem justa causa ou por acordo.
Veja o que fazer se a empresa
não depositou o FGTS
Se,
no momento da consulta de saldo disponível ou do saque, o trabalhador verificar
que o empregador não fez os repasses, a primeira providência é entrar em
contato com a empresa e tentar um acordo. Caso não haja regularização, o
funcionário pode denunciar a empresa nas Superintendências Regionais do
Trabalho.
Nos
casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador pode ingressar com uma
ação na Justiça do Trabalho.
Para
formalizar a denúncia, o beneficiário deve apresentar o extrato da conta
vinculada que comprove a ausência de depósitos. A fiscalização do Trabalho
poderá notificar a empresa e determinar que esta efetue os depósitos. A fonte
de informações, reclamações ou denúncias não são reveladas pela auditoria
fiscal do Trabalho.


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