EMPREGADOS E EMPREGADORES, O QUE VOCÊS PRECISAM SABER SOBRE A NOVA “LEI DOS DOMINGOS” OU LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA


Foto reprodução- internet/Google

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

A nova intitulada “Lei dos Domingos “aprovada essa semana pela Câmara dos Deputados gerou inúmeras duvidas na cabeça dos trabalhadores brasileiros, em especial para aqueles regidos pela CLT – Consolidações das Leis Trabalhistas.

Diante dessa angustia, o Blog professor Taciano Medrado foi pesquisar sobre o assunto e traz para os seus leitores e seguidores, as verdades e mentiras sobre a “minirreforma trabalhista“como foi apelidada a medida provisória da Liberdade Econômica aprovado por 345 votos a favor e 76 contra .

Vamos as MENTIRAS  e VERDADES sobre a medida provisória:

I – Vou ser obrigado a trabalhar mais?

MENTIRA!

A carga horaria não muda com a nova lei , continuam valendo 44 horas semanais somando-se 220 horas mensais.

II – Todos os trabalhadores vão poder trabalhar aos domingos?

VERDADE!

Com a nova lei todas as categorias profissionais estão autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, inclusive professores.
Hoje apenas atividades autorizadas que constam de uma lista podem ter funcionamento aos domingos
Para trabalhar aos domingos as empresas deverão respeitar as leis ambientais, de condomínios e de vizinhanças.

III – Os professores poderão trabalhar aos domingos?

VERDADE!

A nova lei permite que professor ministrem aulas e trabalhem em exames aos domingos.

IV – Os bancários serão obrigados a trabalhar aos sábados e domingos?

MENTIRA!

Apesar da medida provisória revogar uma lei de 1962 , que proibia a abertura dos bancos aos sábados e domingos , a categoria dos bancários permanecem com jornada de trabalho de segunda a sexta feira conforme o art. 224 da CLT. Portanto, os bancários não são obrigados a trabalharem nos finais de semana.

V – O trabalhador perderá seu dia de folga da semana?

MENTIRA!

A nova lei autoriza que o descanso semanal remunerado seja feito em qualquer dia da semana, em acordo com entre empresa e empregado.  No entanto uma folga tem que obrigatoriamente ser em um domingo.

VI – A empresa que não der folga na semana ao trabalhador deverá pagar em dobro esse dia?

VERDADE!

Se o empregador não der folga ao empregado na semana, pagará em dobre o domingo trabalhado, porem se funcionários trabalhar no domingo e folgar na segunda não receberá em dobro o pagamento desse dia trabalhado.

VII – O domingo e feriado contará como horas extras?

MENTIRA!

Domingos e feriados contarão como jornada normal. Porém, se o funcionário trabalhar nesses dias acima jornada diária estabelecida em contrato, o excedente deverá ser compensado em banco de horas ou pagas pelo empregador.

IX – Trabalhadores rurais poderão ficar sem folga semanal?

VERDADE!

Por se tratar de uma categoria profissional que trabalha por safra , é possível que eles fiquem até duas semanas sem direito ao descanso remunerado.

X – Os acordos emanados das convenções coletivas de trabalho perdem validade com a nova lei?

MENTIRA!

Os acordos oriundos das convenções coletivas vigentes que não previa o trabalho aos domingos podem ser ajustados com o texto da nova lei. Porém, se os trabalhadores conquistarem regras maios vantajosas elas valerão, pois desde da reforma trabalhista de 2017 o acordado vale mais do que o legislado.

XI – Todos os funcionários deverão bater ponto?

MENTIRA!

O controle de ponto só é obrigatório para empresas que tenham no mínimo 20 empregados. A novidade é a empresa pode implementar o “ponto exceção” , nesse caso o trabalhador só batera o ponto para as horas trabalhadas a mais ou a menos do que estabelecido no contrato de trabalho , como atrasos , extras e afastamentos.
XII – Haverá mudança na fiscalização trabalhista?

VERDADE!

A nova lei muda as regras para fiscalização trabalhista. Ela amplia para dias as visitas necessárias para que a empresa possa ser autuada por irregularidades trabalhistas. Porém, se na primeira visita os auditores identificarem registros sem carteira assinada, trabalho infantil, ou trabalho análogo a escravidão a empresa já será autuada e multada no ato.
As pequenas e médias empresas com atividades consideradas de baixo risco como salão de beleza, não serão fiscalizadas antes da sua inauguração. como ocorre hoje, somente em casos em que haja denúncias.

XIII – Em casos de processos os bens de sócios e administradores podem ser considerados para pagamentos das indenizações?

MENTIRA!

A medida provisória determina que só o patrimônio social da empresa vai responder por dividas oriundas de processos trabalhistas, salvo em caso de fraude, ou seja, o patrimônio dos donos, sócios e administradores não responderão, a não ser que aja má fé.

XIV – A carteira de trabalho vai mudar?

VERDADE!

Será criada a carteira de trabalho digital, mas a versão impressa não será extinta, ou seja, a carteira antiga continuará valendo. Na nova carteira constara o CPF do trabalhador.

Fonte: Ministério do Trabalho e emprego


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