Foto reprodução- internet/Google
Da
Redação
Prof.
Taciano Medrado
A nova intitulada “Lei dos Domingos “aprovada
essa semana pela Câmara dos Deputados gerou inúmeras duvidas na cabeça dos trabalhadores
brasileiros, em especial para aqueles regidos pela CLT – Consolidações das Leis
Trabalhistas.
Diante dessa angustia, o Blog professor
Taciano Medrado foi pesquisar sobre o assunto e traz para os seus leitores e seguidores,
as verdades e mentiras sobre a “minirreforma trabalhista“como foi apelidada a medida
provisória da Liberdade Econômica aprovado por 345 votos a favor e 76 contra .
Vamos as MENTIRAS e VERDADES sobre a medida provisória:
I – Vou ser obrigado a trabalhar mais?
MENTIRA!
A carga horaria não muda com a nova lei ,
continuam valendo 44 horas semanais somando-se 220 horas mensais.
II – Todos os trabalhadores vão poder trabalhar aos domingos?
VERDADE!
Com a nova lei todas as categorias profissionais
estão autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados, inclusive professores.
Hoje apenas atividades autorizadas que constam
de uma lista podem ter funcionamento aos domingos
Para trabalhar aos domingos as empresas
deverão respeitar as leis ambientais, de condomínios e de vizinhanças.
III – Os professores poderão trabalhar aos domingos?
VERDADE!
A nova lei permite que professor ministrem
aulas e trabalhem em exames aos domingos.
IV – Os bancários serão obrigados a trabalhar aos sábados e
domingos?
MENTIRA!
Apesar da medida provisória revogar uma
lei de 1962 , que proibia a abertura dos bancos aos sábados e domingos , a categoria
dos bancários permanecem com jornada de trabalho de segunda a sexta feira
conforme o art. 224 da CLT. Portanto, os bancários não são obrigados a trabalharem
nos finais de semana.
V – O trabalhador perderá seu dia de folga da semana?
MENTIRA!
A nova lei autoriza que o descanso semanal
remunerado seja feito em qualquer dia da semana, em acordo com entre empresa e
empregado. No entanto uma folga tem que
obrigatoriamente ser em um domingo.
VI – A empresa que não der folga na semana ao trabalhador
deverá pagar em dobro esse dia?
VERDADE!
Se o empregador não der folga ao empregado
na semana, pagará em dobre o domingo trabalhado, porem se funcionários trabalhar
no domingo e folgar na segunda não receberá em dobro o pagamento desse dia
trabalhado.
VII – O domingo e feriado contará como horas extras?
MENTIRA!
Domingos e feriados contarão como jornada normal.
Porém, se o funcionário trabalhar nesses dias acima jornada diária estabelecida
em contrato, o excedente deverá ser compensado em banco de horas ou pagas pelo
empregador.
IX – Trabalhadores rurais poderão ficar sem folga semanal?
VERDADE!
Por se tratar de uma categoria
profissional que trabalha por safra , é possível que eles fiquem até duas
semanas sem direito ao descanso remunerado.
X – Os acordos emanados das convenções coletivas de
trabalho perdem validade com a nova lei?
MENTIRA!
Os acordos oriundos das convenções coletivas
vigentes que não previa o trabalho aos domingos podem ser ajustados com o texto
da nova lei. Porém, se os trabalhadores conquistarem regras maios vantajosas
elas valerão, pois desde da reforma trabalhista de 2017 o acordado vale mais do
que o legislado.
XI – Todos os funcionários deverão bater ponto?
MENTIRA!
O controle de ponto só é obrigatório para
empresas que tenham no mínimo 20 empregados. A novidade é a empresa pode implementar
o “ponto exceção” , nesse caso o trabalhador só batera o ponto para as horas
trabalhadas a mais ou a menos do que estabelecido no contrato de trabalho ,
como atrasos , extras e afastamentos.
XII – Haverá mudança na fiscalização trabalhista?
VERDADE!
A nova lei muda as regras para fiscalização
trabalhista. Ela amplia para dias as visitas necessárias para que a empresa possa
ser autuada por irregularidades trabalhistas. Porém, se na primeira visita os
auditores identificarem registros sem carteira assinada, trabalho infantil, ou trabalho
análogo a escravidão a empresa já será autuada e multada no ato.
As pequenas e médias empresas com
atividades consideradas de baixo risco como salão de beleza, não serão fiscalizadas
antes da sua inauguração. como ocorre hoje, somente em casos em que haja denúncias.
XIII – Em casos de processos os bens de sócios e administradores
podem ser considerados para pagamentos das indenizações?
MENTIRA!
A medida provisória determina que só o patrimônio
social da empresa vai responder por dividas oriundas de processos trabalhistas,
salvo em caso de fraude, ou seja, o patrimônio dos donos, sócios e administradores
não responderão, a não ser que aja má fé.
XIV – A carteira de trabalho vai mudar?
VERDADE!
Será criada a carteira de trabalho digital,
mas a versão impressa não será extinta, ou seja, a carteira antiga continuará valendo.
Na nova carteira constara o CPF do trabalhador.
Fonte: Ministério do Trabalho e emprego


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