Da Redação
Prof.Taciano
Professores(as) e funcionários(as) de
escola aposentados(as) que não usufruíram da licença especial durante o período
da ativa têm direito a receber o benefício em dinheiro. A APP-Sindicato tem
ingressado com ações individuais na Justiça para fazer a cobrança ao Estado e
está orientando os(as) sindicalizados(as) quanto aos prazos e procedimentos.
O secretário de Assuntos Jurídicos da
APP-Sindicato, professor Mario Sergio Ferreira de Souza, explica que é preciso
procurar o Sindicato e entrar com a ação antes de completar cinco anos da data
em que o(a) servidor(a) se aposentou. Caso contrário, perde o direito.
“A licença especial é uma conquista
dos trabalhadores e temos cobrado do governo para que elas sejam concedidas a
todos enquanto estão na ativa. Quando isso não acontece e o servidor se
aposenta, nós fazemos a cobrança na Justiça”, esclarece.
O(a) sindicalizado(a) que se encaixa
nessa situação deve comparecer no Núcleo da
APP-Sindicato da sua região ou na Sede Estadual para
confirmar se preenche os requisitos. Após análise de cada caso e juntada da
documentação, o Sindicato dá entrada na ação.
Conquista dos(as)
trabalhadores(as)
A licença
especial está prevista no artigo 247 da Lei n. 6147/70, o Estatuto dos
Servidores Estaduais. Também conhecido como quinquênio, esse direito assegura
ao(à) servidor(a) três meses de afastamento, após cinco anos de efetivo
exercício, “com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo
efetivo”.
Quem tem direito
a licença especial?
Todo(a)
funcionário(a) concursado(a) que, durante o período de dez anos consecutivos,
não se afastar do exercício de suas funções. De acordo com a legislação, não
são considerados como afastamento do exercício: férias e trânsito; casamento,
até oito dias; luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe, irmão, até
oito dias; convocação para o serviço militar; júri e outros serviços
obrigatórios por lei; licença para tratamento de saúde, até o máximo de seis
meses por qüinqüênio; licença para o trato de interesses particulares, desde
que não ultrapasse de três meses durante um qüinqüênio; licença por acidente
em serviço ou moléstia profissional; licença à funcionária gestante; licença
por motivo de doença em pessoa da família, até três meses por qüinqüênio;
moléstia devidamente comprovada, até três dias por mês; missão ou estudo no
país ou no exterior, quando designado ou autorizado pelo Chefe do Poder
Executivo; exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão; e
faltas não justificadas, até o nº 05 (cinco) no quinquênio.
Por que existe o
prazo de cinco anos para entrar com a ação?
Porque, de acordo
com o Decreto 2.0910/32, “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos
Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda
federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em
cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.
fonte: APPsindicato


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