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Da redação
Prof.Taciano Medrado
O plenário do Senado deve
concluir nesta terça-feira (9) a votação de um projeto de lei que obriga o
preso a pagar o Estado por suas despesas na cadeia — com recursos próprios ou
com parte de sua remuneração por trabalho na penitenciária. A proposta chegou a
ser discutida no plenário há uma semana, mas teve a análise adiada pela segunda
vez. O PLS 580 voltou à ordem do dia da Casa nesta terça-feira.
Proposto em 2015 pelo então senador
Waldemir Moka (MS), o projeto chegou a entrar na pauta de 28 de maio, mas não
foi apreciado pelo plenário, diante dos temores de senadores de que a imposição
de pagamento pudesse submeter os presos a trabalhos forçados na cadeia ou
endividá-los no processo de reintegração à sociedade. Em maio, o texto
foi aprovado com alterações da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) na
Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O projeto de lei modifica partes da Lei
de Execução Penal (LEP), de 1984, que já prevê a possibilidade de ressarcimento
do Estado com os frutos do trabalho do preso. A nova proposta tornaria
obrigatório o pagamento pelos gastos com a “manutenção no estabelecimento
prisional” e incluiria a opção do custeio por recursos próprios.
O PLS 580 foi aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, no meio do ano passado. O relator dele na
CCJ, o hoje governador Ronaldo Caiado (Goiás), disse que o custo médio de cada
preso para o contribuinte no Brasil era de R$ 2.440 por mês. Estudo do
Ministério da Justiça realizado em 2015 apontou que um detento no sistema
federal de segurança máxima chegava a custar R$ 15,8 mil mensais.
A LEP estabelece que a remuneração do
detento não pode ser inferior a três quartos do salário-mínimo nacional.
Segundo a proposta, os presos só serão cobrados quando houver sentença
definitiva. Antes disso, no caso de presos provisórios, a quantia será
depositada judicialmente e poderá voltar às mãos do dono se ele for absolvido.
A senadora Soraya ainda propôs um limite para o desconto na remuneração do
preso — no máximo, um quarto.

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