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Com mudança no texto, idade mínima será cinco anos menor que a dos demais trabalhadores. Deputados tentam concluir votação dos destaques nesta sexta-feira (12).
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (12), por 465 votos contra 25, uma mudança em um dispositivo da reforma da Previdência que beneficia professores que já estão próximos da idade de aposentadoria.
A
alteração, que atinge uma das regras de transição entre o antigo e o novo
sistema previdenciário, reduz a idade mínima para que os professores tenham
direito ao benefício.
Nesta
regra de transição, o texto-base da reforma fixa um pedágio de 100% para que trabalhadores
que já cumprem os requisitos de idade e tempo de contribuição tenham direito à
aposentadoria.
Com
a alteração aprovada pelo plenário, proposta pelo PDT, o texto da reforma prevê
que a idade mínima de aposentadoria de professores seja cinco anos menor que a
dos demais trabalhadores.
Ou
seja, com a mudança, uma professora que se encaixe nessa regra de transição
poderá se aposentar aos 52 anos. E um professor, aos 55 anos. Pela redação
anterior, ela se aposentaria com 55, e ele, com 58 anos.
O
"desconto" no tempo mínimo de contribuição foi mantido em cinco anos.
Antes de aprovar esse destaque, os deputados já haviam rejeitado outras duas
tentativas de mudança no texto-base da reforma aprovado
na última quarta-feira (10).
O
texto aprovado na comissão especial já previa regra diferenciada para
as professoras. Ele estabelecia que, para essa categoria, a
idade mínima para aposentadoria seria dois anos inferior à estabelecida para os
demais trabalhadores e, o tempo mínimo de contribuição, cinco anos menor.
A proposta original do governo fixava
em 60 anos a idade mínima para professores se aposentarem. Atualmente, as
regras previdenciárias não preveem idade mínima para a aposentadoria da
categoria.


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