Prof.Taciano Medrado
Diante da polemica em torno do novo projeto de lei 3.514/2019 que concede poder à Guarda Civil Municipal de atuar no trânsito, nessa quinta - feira foi realizada uma sessão extraordinária para apreciar e votar vários
projetos do Executivo em caráter de “urgência/urgentíssima”, incluindo esse.
A sessão contou com a presença
de 16 dos 21 edis que integram os quadros da Casa Aprígio Duarte Filho. Com a
unanimidade dos presentes foram aprovados os projetos que versam sobre a
promoção de incentivos financeiros para Agentes de Endemias, Projeto que
regulariza e normatiza a adoção de Praças, projeto do REFIS, para regularização
de débitos municipais; autorização para reajustes dos servidores municipais e o
mais polêmico, projeto 3.514/2019 que concede poder à Guarda Civil Municipal de
atuar no trânsito. O projeto recebeu uma emenda acrescentando que o guarda que
for trabalhar na nova função deve passar por curso de especialização.
No o Projeto foi aprovado por
maioria simples 14 votos favoráveis, sendo contrário apenas o vereador Josafá
Mota (PTC).
O BlogTM foi buscar informações sobre a legalidade ou não dos municípios utilizarem dos guardas municipais para fiscalizarem o transito nas cidades e descobrimos opiniões de alguns juristas , promotores de justiças sobre o assunto , conforme a seguir :
Todas as multas de trânsito aplicadas por
guardas municipais, nos últimos cinco anos, podem ser anuladas. Isso porque os
guardas municipais não têm poder de polícia - daí que não têm competência para
fiscalizar o trânsito e, muito menos, para aplicar sanções aos infratores. Quem
afirma é o promotor de Justiça Nélson Medrado, da 2ª Promotoria de Ações
Constitucionais e da Fazenda Pública de Belém-PA.
'Vê-se que dentre as finalidades da Guarda Municipal não
figura o policiamento de trânsito em geral, nem a autuação de condutores e
lançamento de multas', escreveu o magistrado, ao transcrever o artigo
constitucional que trata das atribuições dela. Na sentença, ele cita várias
decisões judiciais e um parecer jurídico do Ministério das Cidades, de 2006. O
parecer, que recebeu um 'de acordo' da Advocacia da União, diz, com todas as
letras, que 'falece à guarda municipal competência para atuar na fiscalização
do trânsito, incluindo o procedimento relativo à aplicabilidade de multas,
também não detendo legitimidade para firmar convênio com os órgãos de trânsito
objetivando tal fim'. Afirma o promotor Nélson
Medrado
Já o jurista Zeno Veloso - que atuou como assessor na elaboração da Constituição
Federal de 1988 e foi relator, na Assembleia Legislativa, da Constituição
Estadual - diz que o promotor Nélson Medrado tem razão em pelo menos um ponto:
as guardas municipais vêm extrapolando, em todo o país, as suas atribuições
constitucionais.
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