MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS POR GUARDAS MUNICIPAIS PODEM SER ANULADAS


foto: Internet/Google
Da redação 
Prof.Taciano Medrado

Diante da polemica em torno do novo projeto de lei 3.514/2019 que concede poder à Guarda Civil Municipal de atuar no trânsito, nessa quinta - feira foi realizada uma  sessão extraordinária para apreciar e votar vários projetos do Executivo em caráter de “urgência/urgentíssima”, incluindo esse. 

A sessão contou com a presença de 16 dos 21 edis que integram os quadros da Casa Aprígio Duarte Filho. Com a unanimidade dos presentes foram aprovados os projetos que versam sobre a promoção de incentivos financeiros para Agentes de Endemias, Projeto que regulariza e normatiza a adoção de Praças, projeto do REFIS, para regularização de débitos municipais; autorização para reajustes dos servidores municipais e o mais polêmico, projeto 3.514/2019 que concede poder à Guarda Civil Municipal de atuar no trânsito. O projeto recebeu uma emenda acrescentando que o guarda que for trabalhar na nova função deve passar por curso de especialização.

No o Projeto foi aprovado por maioria simples 14 votos favoráveis, sendo contrário apenas o vereador Josafá Mota (PTC).

O BlogTM foi buscar informações sobre a legalidade ou não dos municípios utilizarem dos guardas municipais para fiscalizarem o transito nas cidades e descobrimos opiniões de alguns juristas , promotores de justiças sobre o assunto , conforme a seguir :

Todas as multas de trânsito aplicadas por guardas municipais, nos últimos cinco anos, podem ser anuladas. Isso porque os guardas municipais não têm poder de polícia - daí que não têm competência para fiscalizar o trânsito e, muito menos, para aplicar sanções aos infratores. Quem afirma é o promotor de Justiça Nélson Medrado, da 2ª Promotoria de Ações Constitucionais e da Fazenda Pública de Belém-PA.

'Vê-se que dentre as finalidades da Guarda Municipal não figura o policiamento de trânsito em geral, nem a autuação de condutores e lançamento de multas', escreveu o magistrado, ao transcrever o artigo constitucional que trata das atribuições dela. Na sentença, ele cita várias decisões judiciais e um parecer jurídico do Ministério das Cidades, de 2006. O parecer, que recebeu um 'de acordo' da Advocacia da União, diz, com todas as letras, que 'falece à guarda municipal competência para atuar na fiscalização do trânsito, incluindo o procedimento relativo à aplicabilidade de multas, também não detendo legitimidade para firmar convênio com os órgãos de trânsito objetivando tal fim'. Afirma o promotor Nélson Medrado

 Jurista também vê ilegalidade

Já o jurista Zeno Veloso - que atuou como assessor na elaboração da Constituição Federal de 1988 e foi relator, na Assembleia Legislativa, da Constituição Estadual - diz que o promotor Nélson Medrado tem razão em pelo menos um ponto: as guardas municipais vêm extrapolando, em todo o país, as suas atribuições constitucionais.

fonte: Jusbrasil 

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