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Da Redação
Prof.Taciano Medrado
Diante de tantas nomeações que o gestor publico municipal , o "comunista" Paulo Bomfim, vem praticando no seu governo , a população começa a se questionar . Só nesses 25 dias do mês de Julho , foram quase 30 novas contratações (atenção dada para um único dia do mês , o dia 08 de Julho) .
Será que o gestor municipal já não estourou o limite máximo permitido em lei para gastos com folha de pessoal? Algumas pergunta se fazem necessárias :
Por que tantas nomeações para cargos em comissão?
Há de fato necessidade desse pessoal todo ?
Pelo descaso, pela falta de ações efetivas de governo , por falta de projetos , pela incompetência administrativa apresentada pela atual gestão nesses quase 2 anos e 7 meses , pode-se afirmar de que , não ha razão para esse "inchaço" de servidores na prefeitura de Juazeiro, e o pior todos esses salários pagos com o dinheiro do povo.
Pela enésima vez vou ajudar ao senhor prefeito, dessa vez lhes apresentando o que diz a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal .
A OBSERVÂNCIA AO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL NO
SETOR PÚBLICO É TRATADA COM GRANDE IMPORTÂNCIA NA LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL.
A Lei Complementar nº 101
de 4 de Maio de 2000, a conhecida Lei da Responsabilidade
Fiscal, revogou a Lei Complementar 96 de 3 de Maio de 1999. Esta lei
chamada Lei Camata já trazia o Limite de
Gastos com Pessoal que era de 60% da Receita Corrente Líquida. Estes limites
para os Municípios são 54% para o Poder Executivo e de 6% para o Poder
Legislativo. A LRF manteve este limite, porém acrescentou o Limite Prudencial e
o Limite de Alerta.
Limite
Máximo de Despesa com Pessoal nos Municípios é de 54%
A LRF em seu artigo 20,
Inciso III e alíneas a e b, manteve o limite definido pela Lei Rita Camata para
a esfera municipal de 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
Este percentual é apurado dividindo a soma das despesas com pessoal no mês em
curso mais os 11 meses anteriores pela Receita Corrente Líquida do mesmo
período.
O
Limite Prudencial de Despesa com Pessoal nos Municípios é de 51,3%
No parágrafo único do
Artigo 22 é definido o Limite Prudencial de 95% do Limite Máximo para todas as
esferas de governo e elencado as vedações ao Poder que incorrer no excesso:
“I – concessão de
vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,
salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art.
37 da Constituição
II – criação de
cargo, emprego ou função;
III – alteração de
estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – provimento de
cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada
a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas
de educação, saúde e segurança;
V – contratação de
hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na
lei de diretrizes orçamentárias.”
Portanto, o Poder que
atingir 51,3% de Despesas com Pessoal (95% de 54%) está proibido de fazer os
atos constantes nos incisos do parágrafo.
O
Limite de Alerta de Despesa com Pessoal nos Municípios é de 48,6%
O Artigo 59 da LRF
que trata da Fiscalização da Gestão Fiscal pelo Controle Externo (Tribunais de
Contas, Câmaras Municipais e Ministério Público) determina no Inciso II do
Parágrafo 1º que o Gestor deverá ser alertado se a Despesa Com Pessoal
ultrapassar 90% do Limite Máximo, ou seja 48,6%.
Fonte: Jusbrasil
ABAIXO RELAÇÃO DE ALGUNS NOMEADOS PARA CARGOS COMISSIONADOS PELO PREFEITO NO MES DE JULHO DE 2019.
e tem mais...
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