LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL DE ACORDO COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL .


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Da Redação
Prof.Taciano Medrado

Diante de tantas nomeações que o gestor publico municipal ,  o "comunista" Paulo Bomfim,  vem praticando no seu governo , a população começa a se questionar . Só nesses 25 dias do mês de Julho , foram quase 30 novas contratações (atenção dada para um único dia do mês , o dia 08 de Julho) .

Será que o gestor municipal  já não estourou o limite máximo permitido em lei para gastos com folha de pessoal?  Algumas pergunta se fazem necessárias :

Por que tantas nomeações para cargos em comissão?

Há de fato necessidade desse pessoal todo ? 

Pelo descaso, pela falta de ações efetivas de governo , por falta de projetos , pela incompetência administrativa apresentada pela atual gestão nesses quase 2 anos e 7 meses , pode-se afirmar de que , não ha razão para esse "inchaço" de servidores na prefeitura de Juazeiro, e o pior todos esses salários pagos com o dinheiro do povo.

Pela enésima vez vou ajudar ao senhor prefeito, dessa vez  lhes apresentando o que diz a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal .


A OBSERVÂNCIA AO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL NO SETOR PÚBLICO É TRATADA COM GRANDE IMPORTÂNCIA NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
  
A Lei Complementar nº 101 de 4 de Maio de 2000, a conhecida Lei da Responsabilidade Fiscal, revogou a Lei Complementar 96 de 3 de Maio de 1999. Esta lei chamada Lei Camata já trazia o Limite de Gastos com Pessoal que era de 60% da Receita Corrente Líquida. Estes limites para os Municípios são 54% para o Poder Executivo e de 6% para o Poder Legislativo. A LRF manteve este limite, porém acrescentou o Limite Prudencial e o Limite de Alerta.

Limite Máximo de Despesa com Pessoal nos Municípios é de 54%

A LRF em seu artigo 20, Inciso III e alíneas a e b, manteve o limite definido pela Lei Rita Camata para a esfera municipal de 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo. Este percentual é apurado dividindo a soma das despesas com pessoal no mês em curso mais os 11 meses anteriores pela Receita Corrente Líquida do mesmo período.

O Limite Prudencial de Despesa com Pessoal nos Municípios é de 51,3%

No parágrafo único do Artigo 22 é definido o Limite Prudencial de 95% do Limite Máximo para todas as esferas de governo e elencado as vedações ao Poder que incorrer no excesso:

“I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição

II – criação de cargo, emprego ou função;

III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”

Portanto, o Poder que atingir 51,3% de Despesas com Pessoal (95% de 54%) está proibido de fazer os atos constantes nos incisos do parágrafo.

O Limite de Alerta de Despesa com Pessoal nos Municípios é de 48,6%

O Artigo 59 da LRF que trata da Fiscalização da Gestão Fiscal pelo Controle Externo (Tribunais de Contas, Câmaras Municipais e Ministério Público) determina no Inciso II do Parágrafo 1º que o Gestor deverá ser alertado se a Despesa Com Pessoal ultrapassar 90% do Limite Máximo, ou seja 48,6%.

Fonte: Jusbrasil 

ABAIXO RELAÇÃO DE ALGUNS  NOMEADOS PARA CARGOS COMISSIONADOS PELO PREFEITO NO MES DE JULHO DE 2019.

e tem mais...

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