Foto: Internet
O
processo em que o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho é acusado de
irregularidades em fatos ocorridos em 2010, quando foi condenado pelo Tribunal
de Justiça da Bahia (TJBA) à pena de um ano, 11 meses e dez dias de detenção em
regime aberto teve mais uma movimentação nesta segunda-feira, dia 01 de julho, no STJ – Superior Tribunal de Justiça.
Na proclamação final de julgamento, o colegiado não reconhece novo agravo apresentado pela defesa do ex-prefeito. Confira: “Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Sérgio Kukina, Nefi Cordeiro, Felix Fischer, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo. Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Nefi Cordeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin”
Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em
epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Nefi Cordeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin” .
Na
decisão publicada em 27 de outubro de 2018, o ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik que no dia 22, deferiu um pedido de tutela
provisória para atribuir efeito suspensivo ao recurso com o qual o Isaac
Carvalho (PCdoB-BA) pretendia reverter a condenação que o deixou inelegível por
cinco anos, foi o mesmo que determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia
procedesse a nova dosimetria da pena, considerado o afastamento da agravante do
art. 61, II, "g", do Código Penal, e anular o acórdão recorrido
apenas na parte relativa à imposição da perda do cargo público e inabilitação,
pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, por
falta de fundamentação adequada.
Fonte : BlogGJ


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