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O pedido de aposentadoria especial é
um direito de todo contribuinte que trabalha ou já trabalhou em atividades
insalubres ao longo da sua vida profissional, ou seja, profissões que de algum
modo acarretam riscos para a saúde ou à integridade física do trabalhador por
expor a pessoa a agentes nocivos como calor, ruído ou contato com produtos
químicos, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição superiores
aos estabelecidos por cada legislação.
Profissionais com direito a este benefício
Independentemente
da profissão, qualquer atividade pode dar o direito a esse tipo de aposentadoria, mas para isso é necessário que
seja feita a comprovação de que a pessoa tenha realmente realizado uma função
considerada de risco a saúde e a integridade física por, pelo menos, 180 meses
ao longo da sua vida profissional.
Com
isso, as atividades que geralmente concedem o direito a aposentadoria especial
são as ligadas as áreas da saúde como auxiliares de laboratório; operadores de
raio-X; médicos ou enfermeiras, que se expõem a agentes biológicos; vigilantes
e guardas municipais armados; metalúrgicos que lidam com agentes químicos,
óleos ou estão expostos a ruído constante; frentistas e motoristas que
transportam combustível; trabalhadores do setor plástico ou siderúrgico; entre
outros.
Exceções INSS
Algumas
atividades profissionais permitem uma aposentaria pelo INSS com tempo reduzido
devido ao alto risco causado pela exposição a agentes ainda mais agressivos ao
bem-estar e a saúde do trabalhador.
Empregados
que atuam no subsolo na retirada de minério, nas frentes de trabalho, têm
direito a aposentadoria especial com 15 anos de serviço. Já aqueles que atuam
no mesmo ramo, mas afastados das frentes de trabalho ou aqueles que operam
expostos diretamente ao asbesto (amianto), por exemplo, se aposentam com duas
décadas de contribuição.
Profissões que podem garantir aposentaria especial
·
Médicos,
·
Auxiliar de laboratório:
·
Enfermeiros,
·
Dentistas,
·
Engenheiros,
·
Mecânico
·
Aeronautas,
·
Eletricistas,
·
Motoristas e cobradores de ônibus,
·
Motoristas e ajudantes de caminhão,
·
Frentista em posto de gasolina,
·
Técnicos em radiologia,
·
Bombeiros,
·
Investigadores
·
Guardas com uso de arma de fogo,
·
Metalúrgicos,
·
Soldadores
Para
ter direito a aposentadoria especial, além do tempo de contribuição e idade
exigidos pela previdência em todas as profissões acima, é necessário que o
trabalhador tenha comprovação de que sua atividade tenha exposição
aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por
período exigido por lei pelo INSS.
Homens e mulheres
Como
o principal objetivo da aposentadoria especial e a
proteção da saúde e da integridade física do empregado, a legislação vigente
não faz distinção entre gênero, nem determina um limite de idade para que o
benefício possa ser concedido. Com isso, o período de contribuição exigido é o
mesmo tanto para homens quanto para mulheres que só terão cálculos
diferenciados se for solicitada a conversão do tempo de contribuição especial
para comum.
Fonte: Rede Jornal Contábil


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