SERVIDORA PÚBLICA ASSUME CARGOS EM DUAS PREFEITURAS CONCOMITANTEMENTE


Da redação 
Por: Taciano Medrado

No dia 13 de junho , o tabloide eletrônico SLC -Se liga Camaçari,  publicou uma matéria denunciando que a  funcionária pública Maristela Barbosa Cavalcante, havia sido nomeada nas prefeituras de Sento Sé e Juazeiro com cargo comissionado para cumprir 40 horas semanais em ambas as cidades , e com salários de R$ 1.980,00 e R$ 8.000,00 ,respectivamente .  

As cidades, no entanto, são distantes 200 km, inviabilizando o cumprimento das duas funções , a não ser que a funcionaria tivesse a sua disposição um helicóptero todos os dias e a jornada diária ultrapassasse as 08 horas legais.

Em Sento Sé, Maristela estava alocada como supervisora de projetos urbanísticos com salário de R$ 1.980,00 e gratificações de R$ 1.584,00, somando R$ 3.564,00. De acordo com o portal do Tribunal de Contas do Município (TCM), a servidora foi admitida em agosto de 2018. 

Ainda segundo o site do órgão, em Juazeiro Maristela foi nomeada para ser gestora de políticas públicas, com carga horária de 40 horas semanais e um salário de R$ 8 mil.

Apos as denúncias, a prefeitura municipal de Sento Sé exonerou a referida servidora  no ultimo dia 19 de junho ,  com efeito retroativo a 01 de junho, conforme decreto municipal abaixo .

Um questionamento tem que ser feito aos prefeitos de Juazeiro  de Sento Sé, Maristela Barbosa Cavalcante , vai devolver os quase R$ 36.000,00 que recebeu  da prefeitura de Sento-Sé? Ou os R$ 80.000,00 que recebeu da prefeitura de Juazeiro?


Fonte: SLC, SeLiga Camaçari


Cumulatividade de cargo publico fere o principio constitucional da EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.

A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, previa no artigo 37, inciso XVI, que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários”.


Em 04 de junho de 1988, com a publicação da Emenda Constitucional nº 19, houve modificação da redação do inciso XVI, do artigo 37 da Carta Maior, passando a vigorar a seguinte regra:


XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
fonte: JusbrasilNwesletter

Foto: Como Servidora da PMJ
Foto: Como servidora da Prefeitura de Sento Sé
Decreto de Exoneração -Prefeitura de Sento Sé

1 Comentários

  1. Os velhos lobos e a política...

    Se você alimentar um cachorro durante três dias ele vai lhe ser grato por trinta anos... se você alimentar esses políticos profissionais por trinta anos, em três dias eles vão esquecer do eleitor!

    Cansado de circo e pingue-pongue?

    AVANTE!
    LIMPE Juazeiro com:
    L egalidade.
    I mpessoallidade
    M oralidade.
    P ublicidade.
    E ficiência.

    AVANTE 70!
    Capitão MOREIRA

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