Por: Taciano Medrado
No dia 13 de junho , o tabloide eletrônico SLC -Se liga Camaçari, publicou uma matéria denunciando que a funcionária
pública Maristela Barbosa Cavalcante, havia sido nomeada nas prefeituras de
Sento Sé e Juazeiro com cargo comissionado para cumprir 40 horas semanais em ambas
as cidades , e com salários de R$ 1.980,00 e R$ 8.000,00 ,respectivamente .
As cidades, no entanto, são distantes 200 km, inviabilizando
o cumprimento das duas funções , a não ser que a funcionaria tivesse a sua disposição um helicóptero todos os dias e a jornada diária ultrapassasse as 08 horas legais.
Em
Sento Sé, Maristela estava alocada como supervisora de projetos urbanísticos
com salário de R$ 1.980,00 e gratificações de R$ 1.584,00, somando R$ 3.564,00.
De acordo com o portal do Tribunal de Contas do Município (TCM), a servidora
foi admitida em agosto de 2018.
Ainda segundo o site do órgão, em Juazeiro
Maristela foi nomeada para ser gestora de políticas públicas, com carga horária
de 40 horas semanais e um salário de R$ 8 mil.
Apos as denúncias, a prefeitura municipal de Sento Sé exonerou a referida servidora no ultimo dia 19 de junho , com efeito retroativo a 01 de junho, conforme
decreto municipal abaixo .
Um questionamento tem que ser feito aos prefeitos de Juazeiro de Sento Sé, Maristela
Barbosa Cavalcante , vai devolver os quase R$ 36.000,00 que recebeu da prefeitura de
Sento-Sé? Ou os R$ 80.000,00 que recebeu da prefeitura de Juazeiro?
Fonte: SLC, SeLiga Camaçari
Cumulatividade de cargo publico fere o principio constitucional da EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, previa no
artigo 37, inciso XVI, que “é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários”.
Em 04 de junho de 1988,
com a publicação da Emenda Constitucional nº 19, houve modificação da redação
do inciso XVI, do artigo 37 da Carta Maior, passando a vigorar a seguinte
regra:
“XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI:
fonte: JusbrasilNwesletter
fonte: JusbrasilNwesletter






Os velhos lobos e a política...
ResponderExcluirSe você alimentar um cachorro durante três dias ele vai lhe ser grato por trinta anos... se você alimentar esses políticos profissionais por trinta anos, em três dias eles vão esquecer do eleitor!
Cansado de circo e pingue-pongue?
AVANTE!
LIMPE Juazeiro com:
L egalidade.
I mpessoallidade
M oralidade.
P ublicidade.
E ficiência.
AVANTE 70!
Capitão MOREIRA
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