SENADO APROVA MP QUE CRIA PROGRAMAS DE COMBATE A
FRAUDES PREVIDENCIÁRIAS
MP foi editada em janeiro e perderia validade nesta segunda.
Como já passou pela Câmara, texto segue para sanção. Pente-fino só começa após
Congresso aprovar gastos extras para o governo.
O Senado aprovou nesta segunda-feira (3) por 55 votos a 12 a
medida provisória (MP) que cria dois programas de combate a fraudes na Previdência
Social.
A medida foi editada
pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro
deste ano e aprovada na semana passada pela
Câmara. Se não tivesse sido aprovada pelo Senado nesta segunda-feira, perderia
a validade.
Tradicionalmente, o Senado não realiza
sessões de votação às segundas-feiras. Por isso, no último fim de semana, os
articuladores políticos do governo e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre
(DEM-AP), mobilizaram parlamentares.
O objetivo da mobilização foi conseguir a
presença de pelo menos 41 senadores na sessão desta segunda-feira, número
necessário para iniciar o processo de votação. O quórum foi atingido por volta
das 17h, e o resultado da votação foi proclamado às 21h.
A mobilização contou, por exemplo, com reuniões do secretário de Previdência, Rogério
Marinho, e técnicos do Ministério da Economia com senadores. Os emissários do
ministro Paulo Guedes acompanharam a votação no plenário e atuaram no
convencimento dos parlamentares.
Além disso, o filho do presidente da
República, senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), subiu à tribuna para defender a
proposta.
De acordo com o
porta-voz do governo, o presidente Bolsonaro avalia que a MP tem "extrema
importância" para o que o governo chama de "nova Previdência" e
por isso, no fim de semana, "estabeleceu contato" com senadores.
Mesmo com a MP em vigor desde janeiro, e
até mesmo com a aprovação nesta segunda-feira, o governo ainda não pode iniciar
o "pente-fino" nos benefícios. Isso porque a MP cria dois programas
que preveem pagamento de bônus a peritos, e o Congresso ainda precisa aprovar
um outro projeto para autorizar gastos extras para
o governo.
INDÍCIOS DE
IRREGULARIDADES
Um dos programas criados
pela medida provisória é o Programa Especial para Análise de Benefícios com
Indícios de Irregularidade.
Conforme o governo, objetivo é analisar,
até o fim de 2020, suspeitas de irregularidades, além de gastos desnecessários
e indevidos na concessão de benefícios. Pelo texto da MP, os servidores do INSS
receberão um bônus para executar o programa.
Pela proposta, o programa poderá ser
prorrogado até 31 de dezembro de 2022, por ato “fundamentado” do presidente do
INSS.
Entre outros pontos, o Programa Especial
considera como irregularidade:
· Acúmulo de benefícios, desde que indicado pelo Tribunal de
Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU); Pagamento
indevido de benefício identificado pelo TCU e pela CGU; Processos identificados pela
Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal (MPF),
pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
do Ministério da Economia;
·
Suspeita de óbito do beneficiário;
· Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago com indícios de
irregularidade, desde que identificados em auditorias do TCU e da CGU; Processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente
motivados; Benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado
pelo Regime Geral de Previdência Social.
·
BENEFÍCIO por incapacidade
O outro programa criado
pela MP é o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que deve durar
também até o fim de 2020. Assim como o Programa Especial, poderá ser prorrogado
até 31 de dezembro de 2022, mas por ato “fundamentado” do ministro da Economia.
O foco do programa são os benefícios por
incapacidade pagos sem realização de perícia. Os médicos peritos com carreira
na Previdência Social que vão executar este programa, recebendo bônus de R$
61,72 por perícia extraordinária.
O PROGRAMA
DE REVISÃO CONSIDERA COMO IRREGULARIDADE:
· Benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por
período superior a seis meses e que não tenham data prevista de encerramento ou
indicação de reabilitação profissional;
·
APOSENTADORIA RURAL
Segundo o texto da MP,
as informações dos segurados especiais deverão estar no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS), incluindo os trabalhadores rurais.
O CNIS já existe e contém todos os vínculos
trabalhistas e previdenciários do segurado. No cadastro, é possível encontrar
informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração
recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social
(GPS).
Originalmente, a MP estabelecia que a
comprovação do exercício da atividade rural só poderia ser feita pelo CNIS a
partir de janeiro de 2020. Um destaque aprovado na Câmara alterou a data para
janeiro de 2023. Atualmente, a comprovação é feita com auxílio dos sindicatos.
ACORDO
Pouco antes de o Senado
votar a medida provisória, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho
(MDB-PE), anunciou um acordo com parte da oposição para incluir na reforma da
Previdência, em análise na Câmara, a possibilidade de prorrogação por cinco
anos (podendo chegar a 10) para o prazo de inscrição no CNIS.
Como uma eventual alteração no texto da MP
faria a proposta voltar para a Câmara, o que faria a medida perder validade, o
acordo foi incluir a alteração proposta pelos senadores na PEC da Previdência e
não na MP sobre fraudes.
Segundo o líder da
oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com o acordo, os senadores passaram a
estar liberados para votar como quisessem. O PT, porém, anunciou não ter
fechado acordo sobre o tema.
PENSÃO POR MORTE
De acordo com a MP,
terão direito à pensão por morte os dependentes do segurado que faleceu, sendo
ele aposentado ou não. O benefício pode ser solicitado para filhos menores de
16 anos em até 180 dias após a morte, e, para outros dependentes, em até 90 dias.
O pagamento do benefício não pode ser
atrasado se houver dúvida em relação ao número de dependentes, como filhos que
não foram registrados, por exemplo. Depois, dependentes não incluídos na pensão
poderão requerer o benefício.
AUXÍLIO-RECLUSÃO
O auxílio-reclusão é um
benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado preso, desde que ele tenha
contribuído por 24 meses e não receba salário ou aposentadoria.
De acordo com MP, o auxílio será pago aos
dependentes em caso de o segurado ter baixa renda; estar em regime fechado; não
receber remuneração de empresa; não receber auxílio-doença, pensão por morte,
salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Conforme a proposta, o
INSS pagará os benefícios devidos às vítimas de violência doméstica, e os
agressores deverão ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos.
A pessoa, ainda conforme a medida
provisória, perderá direito à pensão por morte se for condenada como autora,
coautora ou participante de homicídio doloso ou tentativa.
SALÁRIO-MATERNIDADE
De acordo com o texto
aprovado, a carência do salário-maternidade será de dez mensalidades.
Outros pontos
Entre outros pontos, a
MP: Proíbe
o INSS de compartilhar com empresas privadas dados pessoais dos beneficiários.
De acordo com o texto, o INSS manterá um programa permanente de revisão e de acompanhamento
da regularidade de benefícios;
Determina que, se identificada
irregularidade ou erro no valor do benefício, o INSS deverá notificar o
segurado. O trabalhador urbano terá 30 dias para apresentar defesa; o
trabalhador rural, agricultor familiar ou segurado especial, 60 dias.


Postar um comentário