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PRESIDENTE JAIR MESSIAS BOLSONARO É CONVOCADO POR JUIZ FEDERAL PARA DEPOR NO PROCESSO SOBRE FACADA.
O juiz da 3ª Vara
da Justiça Federal de Juiz de Fora (MG), Bruno Savino, intimou o presidente
Jair Bolsonaro a prestar depoimento no processo sobre a facada que sofreu
durante ato de campanha em
setembro do ano passado, quando ainda era candidato.
O autor do ataque, Adélio
Bispo, confessou o crime e recentemente foi considerado inimputável,
ou seja, não pode ser punido criminalmente – mas pode ser alvo de medida de
segurança, como internação por período a ser determinado pela Justiça.
A TV Globo teve
acesso à decisão em que o juiz afirmou que Bolsonaro precisa ser ouvido “por
força de disposição legal”, citando o artigo 201 do Código de Processo Penal.
O magistrado
explicou que, em razão do cargo, Bolsonaro pode ser ouvido pessoalmente ou
responder por escrito. “Em respeito à relevância e à dignidade do cargo ocupado
pela vítima – o Excelentíssimo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro –
faculto-lhe a tomada de seu depoimento por escrito, por aplicação analógica da
norma contida no art. 221, §1°, do CPP [Código de Processo Penal]”, escreveu o
juiz.
O procurador do
caso, Marcelo Medina, confirmou à TV Globo o teor das perguntas enviadas ao
presidente Jair Bolsonaro. Ele explicou como as respostas podem ajudar no
desfecho do processo e disse que é um direito da vítima contar sua versão dos
fatos. Segundo o procurador, são cinco os questionamentos formulados ao
presidente:
· * Qual o momento em que Bolsonaro decidiu viajar para atos de campanha em
Juiz de Fora (MG);
· * Quando essa viagem foi divulgada;
· * Se o presidente percebeu a aproximação de Adélio antes da facada ;
· * Encontrou condições de se defender, de se esquivar? (existe agravante
quando o crime é praticado sem a possibilidade de a vítima se defender)
· * Como tem sido recuperação (esse questionamento pode levar a dobrar a
pena, por considerar lesão corporal grave).
Muitas dessas questões já foram abordadas pelo presidente publicamente
em discursos e entrevistas. Mas, para efeito de decisão no processo, precisam
ser respondidas formalmente pela defesa.
Bolsonaro foi
intimado a depor porque a defesa dele atua no processo como assistente da
acusação. Na prática, isso quer dizer que os advogados auxiliam o Ministério
Público na acusação, podendo propor meios de prova e formular perguntas a
testemunhas.
O juiz Bruno Savino
estabeleceu que a data limite para a resposta do presidente termina na
sexta-feira (7). “Face à urgência requerida pelo feito, que envolve réu preso
há mais de 8 (oito) meses, as partes deverão formular, no prazo de 48h, suas
perguntas, as quais serão transmitidas por ofício à vítima, a quem será
solicitada a devolução das respostas até 07/06/2019, último dia útil anterior à
data da audiência de instrução designada para eventual oitiva das testemunhas
de acusação”.
O juiz ressaltou
que na hipótese de preferir que o depoimento seja prestado na presença da
autoridade Judicial, a defesa de Bolsonaro deve indicar dia, horário e local “
rogando ao Excelentíssimo Presidente da República que o ato seja marcado para
data anterior à da audiência de instrução, a ser realizada no dia 10/06/2019 às
14h”.
Embora inimputável, Adélio Bispo – autor da facada
– seguirá sendo processado. O juiz negou a absolvição sumária, sob o argumento
de que a produção de provas no processo deve prosseguir para, ao final, haver
um desfecho. Embora não possa ser uma sentença criminal, esse desfecho pode ser
uma medida de segurança, como internação em estabelecimentos de tratamento
psiquiátrico.
O processo precisa seguir para o juiz verificar o
grau de periculosidade que Adélio pode representar à sociedade em razão do
distúrbio mental.
No processo que culminou na inimputabilidade de
Adélio, o juiz explicou que "se não for reconhecida a cessação de sua
periculosidade no decorrer da execução da medida de segurança, o réu pode
permanecer custodiado em manicômio judicial por até 20 anos".
FONTE : G1.com

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