O Conselho Tutelar é órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.
Em cada
Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no
mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública
local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para
mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha.
Para a
candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes
requisitos:
a) reconhecida
idoneidade moral;
b) idade
superior a vinte e um anos;
c) residir no município.



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