Por:
Valdemar Borges /consultor – Consulplan
Os princípios fundamentais do Estado
Democrático de Direito no Brasil estão localizados no Título I, artigos 1º a 4º
da Constituição Federal. (fonte: CF).
O Estado Democrático de Direito, por sua vez
significa não apenas a reunião dos princípios do Estado de Direito e do Estado
Democrático, mas também a realização de um conceito que qualifica o
Estado de "democrático", irradiando esse valor sobre toda a estrutura
organizacional dos entes da federação brasileira, sobre o ordenamento jurídico
e sobre tocante popular, ex vi do artigo primeiro do texto
constitucional, que proclama o Estado Democrático de Direito, fundado na
soberania popular, na cidadania, na dignidade da pessoa humana e no pluralismo politico.
O
Estado democrático de direito é um conceito que se refere a um Estado em que
existe o respeito pelos direitos humanos e pelas e garantias fundamentais.
Deve
existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e
dos direitos políticos.
Isto
quer dizer que, para que um Estado atinja o objetivo de ser considerado um
Estado democrático de direito, todos os direitos dos cidadãos devem ter
proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado, através dos seus governos.
No
Estado democrático de direito os governantes devem respeito ao que é previsto
nas leis, ou seja, deve ser respeitado e cumprido o que é definido pela lei.
Isso significa que as decisões não podem ser contrárias ao que diz a lei e,
dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos são protegidos.
Voltamos
a avaliar o comportamento dos governantes principalmente no nosso Município,
pela desenvoltura administrativa tem faltado tudo que garante o Estado de
Direito, “Para os meus amigos e aliados tudo para os opositores a força da
lei”, ditado antigo , porem, muito atual.
Quando
perdemos a eleição exigimos a aplicação da lei de forma Justa e Correta,
sentimos falta a tempo dessa Integridade.


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