MUNICÍPIO DE JUAZEIRO É INTIMADO PELA JUSTIÇA A FORNECER TRANSPORTE
ESCOLAR PARA CRIANÇAS QUE RESIDEM NAS CASAS DO ‘"MINHA CASA, MINHA VIDA".
Da redação
O MP estadual, protocolou um pedido e a Justiça acatou, determinando que,
no prazo de 72 horas, o Município de Juazeiro forneça de forma regular transporte
para os estudantes que moram nos Residenciais Juazeiro I, Juazeiro II e
Juazeiro III, que fazem parte do programa Minha
Casa, Minha Vida, incluindo a Escola Municipal em Tempo Integral Professora
Iracema que fica localizada na Avenida Chastinet no bairro São Geraldo.
De acordo com a
promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, autora da ação,
em virtude da suspensão do transporte, a maioria dos alunos não está conseguindo
comparecer às aulas “como pode se verificar na frequência desses
alunos”.
Chama a atenção a
promotora que tal fato, configura “uma evidente violação ao preceito
constitucional do acesso a educação”.
A referida promotora de justiça informou que, na impossibilidade do não atendimento por meio da rede pública municipal, o fornecimento do
transporte escolar deve ocorrer por meio da rede particular para garantir a
regular frequência dos alunos à escola.
Lamentável!! Nada muda na educação!!
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