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A
partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e
eletrônicos - Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) - das empresas
estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto
do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia
de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos, das
8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e
feriados.
A
norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal
eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para
resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos
em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos
parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços
regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e
de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do
setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas
incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços,
serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços
de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar
dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas
automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados
na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não
poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa
durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto
determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas
idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda
observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme
regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores
competentes.
Tempo
de espera e prazos de resolução
Segundo
o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer
em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo
máximo de espera será de cinco minutos.
Se a
ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o
fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as
informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo
anteriormente atribuído, quando houver.
O
consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar
novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado
para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à
resolução do problema.
Com
atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não
poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou
outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade
durante o atendimento e no período de espera.
“As
demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A
resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos
apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao
consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer
tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as
situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento
no SAC e nos canais de contratação
Segundo
a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá
estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no
primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os
meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o
cancelamento.
“Nesses
canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para
contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes
responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro
menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O
decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas
demandas.
O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis.
As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC
deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.


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