Quase 2 milhões de eleitores com deficiência estão aptos a votar nas eleições de 2026; legislação garante acessibilidade, atendimento prioritário e recursos de tecnologia assistiva.
A urna eletrônica disponibiliza interpretação em Libras, que indica qual cargo está em votação Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Dos 158 milhões de brasileiros e brasileiras aptos a votar nas eleições de 2026, quase 2 milhões são pessoas com deficiência.
Para garantir o exercício pleno da cidadania, a Justiça Eleitoral disponibiliza recursos de acessibilidade e assegura direitos específicos a esses eleitores. O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, explica quais são as principais garantias para o dia da votação.
Braile e áudio
Quando a urna eletrônica foi lançada, em 1996, já contava com teclas em braile. Desde então, ao longo dos últimos 30 anos, novos recursos de acessibilidade vêm sendo incorporados a cada eleição.
Outro mecanismo de assistência destinado às pessoas com deficiência visual é a sintetização de voz, que fornece orientações faladas sobre o processo de votação e informa a escolha realizada pelo eleitor.
Para utilizar esse recurso, a Justiça Eleitoral disponibiliza fones de ouvido que devem ser conectados à urna. Não é permitido utilizar fones próprios, sendo obrigatório o uso daqueles fornecidos pela Justiça Eleitoral no dia da votação.
A voz da urna orienta o eleitor cego ou com baixa visão durante todo o processo, informando o cargo em votação, os números digitados e o nome da candidatura escolhida.
Em 2026, os eleitores com baixa visão também terão acesso a novas funcionalidades, incluindo uma fonte de caracteres especialmente projetada para proporcionar melhor legibilidade dos textos exibidos na urna.
Libras: acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva
Para pessoas com deficiência auditiva, a urna eletrônica disponibiliza interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O recurso informa qual cargo está em votação e orienta o eleitor sobre as opções de voto em branco, nulo ou de legenda.
A tradução dessas últimas opções constitui uma novidade para as eleições de 2026.
A janela de Libras ocupa metade da altura e um quarto da largura da tela da urna, garantindo visibilidade durante a votação.
Direitos garantidos por lei
A legislação eleitoral assegura à pessoa com deficiência o direito de votar acompanhada por alguém de sua confiança. O acompanhante poderá ingressar na cabine de votação e, se necessário, até mesmo digitar os números na urna eletrônica.
Entretanto, duas condições precisam ser observadas:A presença do acompanhante deve ser imprescindível para que a votação ocorra, ou seja, quando o eleitor não consegue votar sozinho.
O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Não é necessário solicitar autorização antecipadamente. Basta comunicar a situação ao presidente da mesa receptora de votos no dia da eleição.
Também é permitido utilizar instrumentos mecânicos de tecnologia assistiva que auxiliem o eleitor durante a votação, como hastes especiais destinadas a pessoas amputadas.
Esses equipamentos, entretanto, não podem ser eletrônicos nem comprometer o sigilo do voto.
Neurodivergentes: prioridade para pessoas com autismo
A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no dia da votação.
Não é necessário realizar cadastro prévio nem apresentar laudo médico. Basta informar a condição ao presidente da mesa na seção eleitoral.
O artigo 31, parágrafo 1º, da mesma resolução também garante às pessoas com autismo, condição considerada deficiência para efeitos legais, o direito de votar acompanhadas por alguém de sua confiança, inclusive para digitar os números na urna, desde que haja autorização do presidente da mesa.
Conheça os recursos de acessibilidade das urnas
Entre os principais mecanismos disponibilizados pela Justiça Eleitoral para assegurar o direito ao voto estão:
Teclado em braile: permite a identificação das teclas por pessoas com deficiência visual.
Auxílio em áudio: permite regular o volume e a velocidade da voz sintetizada.
Fonte ampliada e adaptada: proporciona melhor leitura para pessoas com baixa visão.
Design acessível: contempla eleitores de diferentes estaturas, incluindo pessoas em cadeira de rodas ou com nanismo.
Interpretação em Libras: facilita a compreensão das informações da votação por pessoas com deficiência auditiva.
Quem tem prioridade na hora de votar?
A legislação eleitoral estabelece uma ordem de preferência para determinados grupos de eleitores.
Confira:
Pessoas com mais de 80 anos: possuem prioridade sobre os demais grupos preferenciais.
Demais pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com autismo, gestantes, lactantes, pessoas obesas e pessoas acompanhadas de crianças de colo: têm preferência, observada a ordem de chegada.
Doadores de sangue: também possuem prioridade, mas ficam por último entre os grupos preferenciais. Para exercer esse direito, devem apresentar comprovante de doação realizada nos últimos 120 dias.
Cidadania e inclusão
O acesso ao voto em condições de igualdade é um direito fundamental. Os recursos de acessibilidade e as garantias legais asseguram que pessoas com deficiência possam participar do processo democrático com autonomia, dignidade e respeito ao sigilo do voto.
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Fonte: Agência Brasil / Radioagência Nacional.
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