ELEIÇÕES 2026: O que pode e o que não pode a partir das 22h deste sábado?

É  Proibida manifestações públicas de pedido de votos a partir das 22:00 h desse sábado em redes sociais ( Instagram e Facebook) e blogs ?

Foto criada pela equipe do TMNews do Vale com auxílio da ferramenta de geração de imagens da I.A

Da redação*

A resposta é NÃO. 

A propaganda eleitoral gratuita na internet não está sujeita ao encerramento obrigatório às 22h deste sábado (3), como ocorre com a propaganda nas ruas.

Entretanto, há uma distinção importante na legislação eleitoral para as Eleições 2026.



A própria Resolução TSE nº 23.610/2019, em seu artigo 5º, parágrafo único, estabelece uma exceção expressa para a propaganda eleitoral gratuita na internet, inclusive em blogs, redes sociais e páginas de candidatos e partidos.

E no domingo, dia da votação?

No domingo (4), o eleitor poderá manifestar individual e silenciosamente sua preferência política, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Entretanto, são proibidos:

Aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva;

Boca de urna;

Abordagem de eleitores para pedir votos;

Distribuição de material de campanha.

Atenção:  a manutenção de uma publicação eleitoral já existente no blog ou nas redes sociais não se confunde com a realização de um novo ato de campanha. A legislação permite a permanência de propaganda gratuita na internet, mas isso não significa autorização irrestrita para qualquer atividade eleitoral no dia da votação.

Fonte oficial:
Resolução TSE nº 23.610/2019.

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