É Proibida manifestações públicas de pedido de votos a partir das 22:00 h desse sábado em redes sociais ( Instagram e Facebook) e blogs ?
Da redação*
A resposta é NÃO.
A propaganda eleitoral gratuita na internet não está sujeita ao encerramento obrigatório às 22h deste sábado (3), como ocorre com a propaganda nas ruas.
Entretanto, há uma distinção importante na legislação eleitoral para as Eleições 2026.
A própria Resolução TSE nº 23.610/2019, em seu artigo 5º, parágrafo único, estabelece uma exceção expressa para a propaganda eleitoral gratuita na internet, inclusive em blogs, redes sociais e páginas de candidatos e partidos.
E no domingo, dia da votação?
No domingo (4), o eleitor poderá manifestar individual e silenciosamente sua preferência política, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Entretanto, são proibidos:
Aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva;
Boca de urna;
Abordagem de eleitores para pedir votos;
Distribuição de material de campanha.
Atenção: a manutenção de uma publicação eleitoral já existente no blog ou nas redes sociais não se confunde com a realização de um novo ato de campanha. A legislação permite a permanência de propaganda gratuita na internet, mas isso não significa autorização irrestrita para qualquer atividade eleitoral no dia da votação.
Fonte oficial:
Resolução TSE nº 23.610/2019.
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