Imagem gerada pela I.A
Da redação*
Esta
segunda-feira (19) é o último dia para que os institutos registrem pesquisas de
opinião relativas ao 2º turno das Eleições 2026. O registro deve ser feito no Sistema
de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O prazo está previsto no
calendário eleitoral.
De acordo
com a Resolução-TSE nº 23.600/2019, pesquisas realizadas
antes do dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no
próprio dia da votação, desde que respeitado o prazo de cinco dias.
Divulgação
dos resultados
Ao
divulgar os resultados de uma pesquisa eleitoral, é obrigatório
informar:
o
período de realização da coleta de dados;
a
margem de erro;
o
nível de confiança;
o
número de entrevistas;
o nome
da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a
contratou;
o
número de registro da pesquisa.
O registro
da pesquisa não implica a obrigatoriedade da divulgação dos resultados. A
Justiça Eleitoral também não realiza qualquer controle prévio sobre os dados
nem é responsável pela divulgação.
Transparência
nos levantamentos
Em 2026,
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou melhorias no PesqEle para ampliar o detalhamento
metodológico e a transparência dos levantamentos eleitorais. As mudanças
foram baseadas em parecer técnico elaborado por um grupo de trabalho após reunião entre o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes
Marques, e representantes de empresas do setor.
A atualização não cria novas obrigações, mas aprimora a forma de apresentação das informações já exigidas pela Resolução-TSE nº 23.600/2019. O objetivo é facilitar a compreensão dos métodos utilizados e ampliar a confiança nos dados divulgados.
Detalhamento
metodológico
Além dos
campos já existentes, os institutos de pesquisa deverão informar:
representatividade
e amostra – descrição da população representada, classificação do plano
amostral, tamanho projetado da amostra, nível de confiança e margem de erro
máxima esperada;
procedimentos
de campo – base ou método utilizado para acessar o eleitorado e indicação sobre
o uso de mídias (como áudios, vídeos ou imagens) na aplicação da
entrevista;
estrutura
do questionário – informações sobre a ordem de apresentação das perguntas aos
entrevistados.
Dados
após a divulgação
Depois do
prazo previsto na Resolução-TSE nº 23.600/2019 para a divulgação da pesquisa,
as empresas deverão complementar os dados no PesqEle
com informações efetivamente apuradas durante o trabalho de campo, como:
período
da coleta – datas e horários exatos de início e término das
entrevistas;
amostra
efetiva – número de entrevistas realizadas e tratamento dado a perdas, recusas
e substituições de entrevistados;
método
e precisão – forma de coleta, plataforma utilizada, procedimento de ponderação,
medidas de precisão estatística e indicação de eventual divulgação por
subgrupos;
transparência de dados – cálculo da taxa de resposta e relatório sobre limitações metodológicas.
Consulta
pública
O PesqEle
permite consultar as pesquisas de intenção de voto registradas no país e reúne
as informações exigidas pela legislação eleitoral. A ferramenta pode ser
acessada por cidadãos, jornalistas, partidos e candidatos.
É
possível consultar dados como metodologia, período de realização, tamanho da
amostra, margem de erro, estatístico responsável e o questionário completo
utilizado.
O
cadastro prévio no PesqEle é obrigatório para os institutos e permite
verificar a regularidade das pesquisas e acessar informações que favorecem a
transparência dos levantamentos eleitorais.
DV/JP/DB
(*)
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aproxima com credibilidade e sem meias verdades
Fonte: site oficial do TSE
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