Manifestação
individual e silenciosa é permitida pela legislação eleitoral, mas há
restrições a manifestações coletivas e à abordagem de outros eleitores.
Por
Taciano Medrado*
O eleitor que deseja comparecer à seção eleitoral usando um adesivo ou um botton com o nome, a imagem ou o número de seu candidato pode fazê-lo, desde que respeite as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo
com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida, no dia da votação, a
manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode
utilizar broches, adesivos, bandeiras e outros elementos autorizados pela
legislação para demonstrar sua preferência por determinado candidato, partido
ou federação.
A
autorização, entretanto, não significa liberdade para realizar qualquer tipo de
propaganda eleitoral no local de votação.
O que
é permitido e o que é proibido?
O eleitor
pode usar um adesivo ou botton na camisa, desde que a manifestação seja
individual e silenciosa. Por outro lado, são proibidas a formação de
aglomerações com identificação padronizada para caracterizar manifestação
coletiva, a abordagem de eleitores para pedir votos e a prática de boca de
urna.
Também
não é permitido distribuir camisetas ou materiais de propaganda eleitoral no
dia do pleito.
A regra busca garantir que cada cidadão exerça seu direito ao voto livremente, sem pressão, constrangimento ou tentativa de interferência em sua escolha.
Portanto, sim: o eleitor pode votar usando um adesivo ou botton do seu candidato na camisa, desde que se limite à manifestação individual e silenciosa, sem transformar sua preferência política em campanha coletiva ou abordagem de outros eleitores.
A
orientação está fundamentada no artigo 39-A da Lei nº 9.504/1997 e nas normas
da Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.
Fontes oficiais para consulta:
TSE — Regras para o dia da votação.
Não
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