ELEIÇÕES 2026: eleitor pode votar usando adesivo ou botton do candidato na camisa?


Manifestação individual e silenciosa é permitida pela legislação eleitoral, mas há restrições a manifestações coletivas e à abordagem de outros eleitores.



Por Taciano Medrado*


O eleitor que deseja comparecer à seção eleitoral usando um adesivo ou um botton com o nome, a imagem ou o número de seu candidato pode fazê-lo, desde que respeite as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida, no dia da votação, a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar broches, adesivos, bandeiras e outros elementos autorizados pela legislação para demonstrar sua preferência por determinado candidato, partido ou federação.


A autorização, entretanto, não significa liberdade para realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral no local de votação.

 

O que é permitido e o que é proibido?


O eleitor pode usar um adesivo ou botton na camisa, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Por outro lado, são proibidas a formação de aglomerações com identificação padronizada para caracterizar manifestação coletiva, a abordagem de eleitores para pedir votos e a prática de boca de urna.


Também não é permitido distribuir camisetas ou materiais de propaganda eleitoral no dia do pleito.


A regra busca garantir que cada cidadão exerça seu direito ao voto livremente, sem pressão, constrangimento ou tentativa de interferência em sua escolha.


Portanto, sim: o eleitor pode votar usando um adesivo ou botton do seu candidato na camisa, desde que se limite à manifestação individual e silenciosa, sem transformar sua preferência política em campanha coletiva ou abordagem de outros eleitores.


A orientação está fundamentada no artigo 39-A da Lei nº 9.504/1997 e nas normas da Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.

 

Fontes oficiais para consulta:


TSE — Regras para o dia da votação.

  Resolução TSE nº 23.759/2026.

 

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